Hora Plantão: emendas do Sindsaúde/SC foram aceitas

Saímos vitoriosos da audiência pública que tratou da incorporação da hora plantão à aposentadoria. A audiência aconteceu na manhã da quarta-feira, 24 de maio, às 9h, na Alesc, e foi assistida por diversos deputados. As duas emendas propostas pelo Sindicato foram aceitas pelo relator da matéria, deputado Antonio Aguiar. Agora o texto retornará para a Comissão de Finanças e Tributação, onde deve ser aprovada. Depois, seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça, para então ir a plenário. Somente nossa mobilização enquanto categoria pode garantir que nossas emendas sejam aprovadas na votação final em plenário.

ENTENDA O CASO

O governo do Estado editou uma Medida Provisória (210/2017) – que agora quer transformar em lei – modificando a interpretação da incorporação da hora plantão em Santa Catarina.

A MP 210, que já está em vigor e agora tramita como Projeto de Lei Complementar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), atualmente tramitando na Comissão de Finanças e Tributação. A mudança promovida pela MP e que agora poderá ter força de lei, garante o direito de incorporar a média em horas dos últimos 36 meses trabalhados somente aos servidores ingressados até 2003. Para os que ingressaram após essa data, uma nova base de calculo foi criada, permitindo a incorporação de uma média das horas plantão trabalhadas durante todos os anos de carreira.

 Proposta do Sindicato

Atento à situação, o Sindicato propôs através do gabinete dos deputados Luciane Carminatti e Fernando Coruja, enviou emendas que garantem a incorporação da HP pela média dos 36 meses anteriores REALIZADOS – ou seja, além de garantir novamente a possibilidade de incorporação com regras iguais para todos os servidores, buscamos também que esse calculo seja realizado com base nos últimos 36 meses em que o trabalhador tenha de fato feito horas plantão.

O Sindicato propõe essa alteração buscando garantir a possibilidade de incorporação a todos os trabalhadores, uma vez que não há garantia de que as horas plantão continuem sendo realizadas no serviço público estadual nos próximos anos. Com as regras atuais, se as horas plantão deixarem de existir, automaticamente perderemos a possibilidade de incorporar o período em que realizamos esse trabalho extra. Se conseguirmos a aprovação das emendas que estamos propondo, o cálculo passará a ter como base os últimos 36 meses em que de fato trabalhamos com horas plantão e não os últimos 36 meses anteriores à aposentadoria. Assim, mesmo que as horas plantão venham a acabar, poderemos incorporá-las.

Fonte: Sindsaúde/SC.

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