Homens pegam alimentos vencidos em área de descarte de supermercado e são processados por furto

Promotores do Ministério Público do Rio Grande do Sul resolveram processar por furto pessoas que pegaram comida no lixo

Caso será decidido por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Foto: Roberto Parizotti

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) está atuando para garantir a absolvição de dois homens que respondem pelo furto de alimentos vencidos que estavam no pátio de um supermercado. O caso ocorreu em Uruguaiana, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul.

Segundo o boletim de ocorrência, no dia 5 de agosto de 2019, os policiais receberam uma denúncia de que a dupla havia entrado em área restrita do estabelecimento, revirado o setor de descartes e fugido do local com mercadorias. A guarnição foi ao local, fez diligências e prendeu os dois homens nas imediações do estabelecimento, bem como apreendeu os produtos: cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados.

Os dois homens, que mantiveram-se em silêncio no depoimento, foram soltos após a ocorrência. Posteriormente, com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.

Em novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado, em resposta à acusação, alegou o princípio da insignificância: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.

A alegação da DPE/RS foi acolhida pelo juiz André Atalla, em julho de 2021. Na decisão, ele absolveu os réus. “Entendo, contudo, que no presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, cita o magistrado em trechos da decisão.

O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando, entre outras coisas, que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.

Na última segunda-feira (25), o defensor público Marco Antonio Kaufmann apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP: “tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer” defendeu.

Agora, o caso será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

*Com informações da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Edição: Vinícius Segalla

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