Hamas e o legítimo direito de defesa. Por Sayid Marcos Tenório.

Por si só, esta violência secular justifica as ações da resistência palestina, praticada no âmbito do direito internacional dos conflitos armados.

Foto: Arquivo.

Por Sayid Marcos Tenório.

Os acontecimentos que eclodiram em Gaza em 7 de outubro, trouxeram uma enxurrada de conceitos, versões e “notícias” enviesadas e muitas fakenews, a respeito da legitimidade das operações desencadeadas pelo Movimento de Resistência Islâmica – Hamas e outras forças da resistência palestina. Como costumeiro, a mídia alardeou o mantra do “direito de Israel se defender” do “ataque terrorista”, ao passo que tratam as forças da resistência como responsáveis por agressões e prática de terrorismo.

Mas nenhuma dessas mídias falaram sobre as razões da revolta palestina, que dizem respeito à contínua violência e agressão sionistas contra palestinos, desde que em 1917 o Reino Unido “prometeu” uma terra que não lhe pertencia a um grupo de europeus sionistas que não mantinham nenhum vínculo ancestral com a Palestina.

Por si só, esta violência secular justifica as ações da resistência palestina, praticada no âmbito do direito internacional dos conflitos armados. Do ponto de vista do Direito Internacional, o “direito de defesa” não se aplica a “Israel”, porque o estado sionista é uma força ocupante, agressora, que pratica apartheid e limpeza étnica. Vai se defender de quem, dos oprimidos que estão sob cerco e não dispõem de forças armadas regulares?

Logo após a vitória dos sionistas na ONU em 1947, com a aprovação do Plano de Partilha da Palestina e, posteriormente com a proclamação do “Estado de Israel” em 14 de maio de 1948, a onda de violência, desterramento e terrorismo estatal atingiu patamares insuportáveis para os palestinos, que vivenciaram um processo que foi designado como Nakba, palavra árabe que significa catástrofe e provocou a destruição de mais de 400 aldeias e a expulsão deliberada de cerca de 800 mil palestinos – mais do que toda população judaica existente na Palestina naquela época, que perderam suas casas e seus bens e tornaram-se refugiados dentro do seu próprio território e nos países vizinhos, e hoje somam uma diáspora de cerca de seis milhões de palestinos.

Os líderes sionistas que ocuparam o poder israelense sempre trataram os donos da terra com arrogância, desprezo e violência. A ucraniana Golda Mabovitch Meir, que migrou para a Palestina na onda sionista de ocupação na década de 1920, aos 23 anos, e que mais tarde se tornaria primeira-ministra de “Israel”, disse, em 1969, que não existiam palestinos; Yitzhak Rabin, o quinto primeiro-ministro de “Israel”, no cargo entre 1974 e 1977, sempre se referia a eles como os “chamados palestinos”; e o imigrante da Bielorrússia, Menachem Begin, primeiro-ministro entre 1977 e 1983 e autor intelectual do atentado terrorista ao Hotel King David, em Jerusalém no ano de 1946, referia-se aos palestinos pejorativamente como “os negros de Israel”.

A ocupação militar israelense dos territórios palestinos e as políticas de limpeza étnica e apartheid, sobretudo as operações de colonização que duraram décadas, privando os palestinos dos seus mais elementares direitos, constituem uma grave violação das disposições do direito internacional, contidos na Carta das Nações Unidas e suas resoluções, bem como no Estatuto de Roma e na IV Convenção de Genebra.

A resistência do povo palestino contra a ocupação não é terrorismo, mas um legítimo direito de defesa exercido com base no Direito Internacional e Humanitário, na Carta das Nações Unidas e em diversas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo a Resolução 3070 (XXVIII), de 30/11/1973, além das de nº 2.649/1970, 2.787/1971 e 3.103/1974, que reafirmam a legitimidade da luta dos povos para se libertar da dominação colonial e subjugação estrangeira por todos meios possíveis, incluindo a luta armada, sejam com pedras, fuzis ou foguetes e drones.

O Hamas não é um “movimento terrorista”, mas um partido político com existência legal, reconhecido pelo povo palestino e internacionalmente. É um componente genuíno e integral do movimento de libertação nacional palestino, não sendo cabível a falsa designação dada pelos defensores de “Israel”.

A resistência armada contra a ocupação sionista é um direito do qual os palestinos não abrem mão. É um legítimo direito dos palestinos contra as reiteradas violações dos direitos humanos, bem como os crimes de guerra e contra a humanidade praticados por “Israel” ao longo dos últimos 75 anos. O povo palestino continuará exercendo esse legítimo direito até que a ocupação sionista terrorista deixe de existir na Palestina.

Apesar disto, as acusações contra os movimentos de resistência não cessam e vão se renovando. A mídia pró-“Israel” tem se esforçado para fazer com que a opinião pública condene quem se opõe às políticas de apartheid e limpeza étnica adotadas contra o povo palestino, geralmente acusando de antissemitismo, acusação muito conveniente e útil quando eles estão sem argumentos e que geralmente se soma à acusação de vínculo dos ativistas e movimentos de solidariedade com “grupos terroristas palestinos”.

Essa é mais uma desavergonhada manipulação e um dos fatores da perda de apoio de “Israel” por parte de judeus em todo o mundo, em meio aos protestos contra o genocídio israelense em Gaza, nos quais gritam “não em meu nome!”. E de outros movimentos de judeus, como o da juventude judaica israelense que se negam a prestar o serviço militar e compactuar com os crimes sistemáticos das forças de ocupação contra palestinos.

Goste a mídia pró-“Israel” ou não, o povo palestino tem o direito legítimo de existir e de resistir à ocupação sionista, ao apartheid e a? limpeza ética, com todas as medidas e os métodos possíveis, inclusive pelas armas. É legítima a reação da resistência de Gaza, tendo à frente o Hamas, a Jihad Islâmica e a Frente Popular para Libertação da Palestina, diante das agressões israelenses nos últimos 75 anos, pois essas são ações de confronto contra a ocupação em concordância com o direito internacional, como ocorreu no Vietnam, na Argélia, na África do Sul em sua luta contra o apartheid, e em outras regiões do mundo.

“Israel” vem atacando militarmente os palestinos desde sua criação. Realizou agressões massivas em 2008/2009, 2012, 2014, 2015, 2018, 2021 e neste momento, pratica um genocídio em larga escala através do assassinato de civis, na maioria crianças, através do bombardeio de áreas residenciais, escolas e hospitais, com o falso pretexto de “combate aos terroristas do Hamas”.

É uma guerra genocida cujas ações terroristas de “Israel” visam apoderar-se das terras da já sitiada Faixa de Gaza para expandir as colônias judaicas ilegais, violando sistematicamente direitos humanos e acumulando o estarrecedor número de mais de 5.500 presos políticos nos cárceres sionistas e mais de 2.500 reféns de guerra, entre os quais se encontram mais de 500 crianças.

Para a resistência palestina, é impensável, imoral e injusto esperar que os palestinos, que são continuamente oprimidos e subjugados pela ocupação militar israelense, compactuem com as condições humilhantes de “Israel”. Não há precedentes na história moderna em que um povo consentiu o roubo de sua terra natal sem resistir. O povo da Palestina definitivamente vem demonstrando, ao longo desses 75 anos, que não será exceção. Por isso foram às armas de maneira intensa e decidida para livrar Gaza e a Palestina da opressão e da ocupação colonial sionista. Viva a resistência de Gaza!

Sayid Marcos Tenório é historiador e especialista em Relações Internacionais, Vice-Presidente do Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal) e autor do livro Palestina: do mito da terra prometida à terra da resistência (Anita Garibaldi ; Ibraspal, 2022. 2 ed 408 p). Twitter/X @soupalestina

A opinião do/a/s autor/a/s não necessariamente representa a opinião de Desacato.info.

 

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