O presidente eleito, Bernardo Arévalo, pediu a renúncia da procuradora-geral, Consuelo Porras, a quem acusou de realizar um golpe de Estado contra ele.
O presidente eleito da Guatemala, Bernardo Arévalo, anunciou na terça-feira 13 que suspendeu temporariamente o processo de transição com o atual governo, liderado por Alejandro Giammattei, após novas ações do Ministério Público contra as eleições de 25 de junho.
Bernardo Arévalo indicou que a decisão de suspender o processo de transição se deve à situação provocada pelo Ministério Público, até que sejam restabelecidas as condições políticas necessárias para a transferência de poder.
Em uma coletiva de imprensa, o presidente eleito pediu a renúncia da procuradora-geral, Consuelo Porras, a quem ele já havia acusado em 1º de setembro de realizar um golpe de Estado contra ele.
Las acciones de hoy constituyen delitos flagrantes de abuso de autoridad con propósito electoral y violación a la Constitución Política de la República de Guatemala. pic.twitter.com/d56OAiBkBy
— Bernardo Arévalo (@BArevalodeLeon) September 13, 2023
Bernardo Arévalo acrescentou que vê uma contradição no fato de as instituições do Estado guatemalteco estarem tomando medidas contra ele, apesar de ele ter sido proclamado pelas autoridades eleitorais como o vencedor das eleições.
As declarações do presidente eleito foram feitas depois que o Ministério Público invadiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abriu caixas com votos, apesar da recusa do órgão eleitoral do país centro-americano.
Bernardo Arevalo também exigiu a renúncia dos promotores Rafael Curruchiche e Cinthia Monterroso, bem como do juiz criminal Fredy Orellana, que aprovou a invasão.
Los golpistas deben renunciar pic.twitter.com/wkutxohSDj
— Bernardo Arévalo (@BArevalodeLeon) September 13, 2023
A acusação contra o agora presidente eleito e seu partido, o Movimento Semente, começou três semanas depois que Bernardo Arévalo fosse para o segundo turno, quando as pesquisas o colocavam em sétimo lugar.
“Peço a todas as instituições e funcionários do Estado que não se prestem a essas arbitrariedades e que, de acordo com o que está expresso no artigo 156 de nossa Constituição, nenhum funcionário ou empregado público, civil ou militar, seja obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais”, concluiu Bernardo Arévalo.