Cobrança para despachar mala
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, no dia 13 de dezembro, as novas Condições Gerais do Transporte Aéreo no Brasil, que tratam dos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas. O ponto mais polêmico foi que as companhias poderão cobrar pelo despacho de qualquer bagagem, independentemente do peso.
Atualmente os passageiros podem despachar de graça, ou seja, com o custo já incluído na passagem, uma mala de até 23 kg, nos voos nacionais, e duas malas de 32 kg, nos voos internacionais.
A regra de cobrança pela bagagem passaria a valer à partir de 14 de março de 2017
A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo Temer, recorreu da decisão do juiz federal José Henrique Prescendo que suspendeu a cobrança por malas despachadas em voos. A liminar obtida pelo Ministério Público Federal de São Paulo anula os artigos da resolução 400 da Anac que trata da cobrança das bagagens, as demais medidas entraram em vigor hoje.
O hilário é que a AGU, que funciona como a defensora dos interesses do Governo Federal, nesse caso, alega que a cobrança para despachar bagagens tem como objetivo “incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.
Em outras palavras, o Governo Temer defende, tão e somente, o interesse das companhias aéreas.
Fonte: Alerta Social