Em Ofício, o Governo Municipal de São José reconhece que descumpre a lei, alegando que a sua observância é “facultativa” e informa, ainda, que vai analisar se passará a dar transparência e publicidade para documentos que, atualmente, ainda são inacessíveis e desconhecidos para a maioria da população josefense.
O fato inusitado consta do Ofício n. 262/2017/SCC, de 02 de agosto de 2017, emitido pela Secretaria da Casa Civil de São José, em resposta a requerimento formulado pelo Observatório Social de São José (OSSJ), com base na Lei de Acesso à Informação, que requeria cópia das Mensagens de Veto aos Projetos de Lei nºs 039/2016 (fornecimento gratuito de repelente) e n.º 082/2016 (controle de estoque e transparências dos medicamentos) aprovados pela Câmara Municipal de São José.
Diferente do alegado, a publicação das Mensagens de Veto no Diário Oficial é obrigatória e encontra-se prevista no princípio da publicidade insculpido art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como é exigida no art. 1º, caput, da Lei municipal nº 4948, de 10 de março de 2010. As duas Casas do Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) e o Poder Executivo estadual já publicam este documento há anos.
Em função da recalcitrância do Secretaria Municipal da Casa Civil em cumprir a lei, este Observatório Social de São José não vê outra alternativa a não ser denunciar o fato aos órgãos de controle institucional (Ministério Público e Tribunal de Contas).
Fonte: OSSJ