Presidenta veta projeto de lei aprovado pelo Congresso que acabava com a multa sobre o FGTS
A presidenta Dilma Rousseff atendeu reivindicação da CUT e manteve a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. O veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa foi publicado nesta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União.
A Central Única dos Trabalhadores já havia enviado solicitação oficial à presidenta Dilma para que a matéria fosse vetada. No documento também assinado pela CGTB, a CUT exige a manutenção dos 10% e argumenta que esse custo já foi incorporado e repassado pelas empresas aos produtos e serviços e que a desoneração não resultaria em redução de preços, como já disse inúmeras vezes o presidente da Central, Vagner Freitas, inclusive quando se referia ao fim da CPFM, cujos recursos iam para a saúde. Vagner sempre lembra que, quando o Congresso derrubou a contribuição, empresários disseram que isso contribuiria para a redução dos preços, o que, evidentemente, não ocorreu.
A Central também pediu à Dilma que os recursos do Fundo sejam integralmente aplicados em projetos sociais.
Segundo o governo federal, a extinção da cobrança causaria impacto de R$ 3 bilhões ao FGTS e levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os correntistas do FGTS.
A multa de 10% do FGTS foi derrubada no Congresso, Nacional no início deste mês, por força da grande pressão de empresários. O projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do texto. O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.
DESDE 2001 -A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Em tempo: O Conversa Afiada republica texto do Tijolaço:
É MELHOR DEMITIR OU DAR CASA PRÓPRIA? O QUE A FOLHA ACHA?
A Folha tem como manchete de sua página de economia a chamada “Dilma veta projeto que acabava com multa adicional de 10% do FGTS“.
Embaixo, em letras bem menores, “CASA PRÓPRIA-Crédito imobiliário tem melhor semestre da história, com R$ 49,6 bi“.
O leitor da Folha talvez não perceba a ligação entre as duas notícias.
A multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia – que só é cobrada quando a demissão é imotivada – vai se somar ao bolo de recursos que são repassados pelo FGTS para a compra de imóveis.
Sem esse aporte de recursos, cash, nem muitos teriam como financiar seu imóvel, nem muitos imóveis teriam compradores, com reflexo direto na indústria – e no emprego – da construção civil.
Mas o jornal prefere destacar os prejuízos que os empresários terão.
Se tiverem, é porque praticam uma política criminosa de rotatividade da força de trabalho, que faz com que um terço dos trabalhadores não cheguem a completar um ano de casa!
Os empresários deveriam, sim, é lamber os beiços de satisfação por até hoje, 25 anos depois da Constituição de 88, ainda não ter sido regulamentado o parágrafo 4° do artigo 293 de nossa Carta, que prevê que as empresas “cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor” terão de pagar uma alíquota maior de PIS, para ajudar a financiar o seguro-desemprego, que é criminosamente sobrecarregado com a abjeta política de demitir em massa como estratégia empresarial.
A propósito: a ilustração ao lado dos títulos é de um teste de segurança veicular, mas poderia bem ilustrar o que a Folha desejaria que acontecesse com as políticas sociais.
Aliás, um dos carros “nota zero” é, quem diria, da GM, que demitiu em massa metalúrgicos de sua fábrica.