Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego

desemprego-ilustracaoPor Yara Aquino.*

Brasília – O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Edição: Fábio Massalli

Repórter da Agência Brasil

Foto: www.jcnet.com.br

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-10-11/governo-altera-regra-para-concessao-de-seguro-desemprego

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