Governador sanciona reajuste do mínimo regional retroativo a 1º de janeiro de 2013

    imagem883_1O governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta segunda-feira, 25, a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 26, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, conforme havia sido acordado no início do ano nas negociações entre os sindicatos que representam os empregadores e os que representam os trabalhadores no Estado.

    O incremento nas quatro faixas salariais (veja abaixo as categorias de cada faixa) varia entre 9,28% e 9,37%. A primeira faixa salarial teve aumento de R$ 700 para R$ 765. A segunda faixa, que até então recebia R$ 725, passará para R$ 793. A terceira teve incremento de R$ 764 para R$ 835. A quarta e última faixa salarial passará de R$ 800 para R$ 875.

    As categorias que se enquadram em cada faixa:

    Primeira faixa

    – agricultura e pecuária;

    – indústrias extrativas e beneficiamento;

    – empresas de pesca e aquicultura;

    – empregados domésticos;

    – indústrias da construção civil;

    – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

    – estabelecimentos hípicos;

    – empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

    Segunda faixa

    – indústrias do vestuário e calçado;

    – indústrias de fiação e tecelagem;

    – indústrias de artefatos de couro;

    – indústrias do papel, papelão e cortiça;

    – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

    – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

    – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

    – empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

    – indústrias do mobiliário.

    Terceira faixa

    – indústrias químicas e farmacêuticas;

    – indústrias cinematográficas;

    – indústrias da alimentação;

    – empregados no comércio em geral;

    – empregados de agentes autônomos do comércio.

    Quarta faixa

    – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

    – indústrias gráficas;

    – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

    – indústrias de artefatos de borracha;

    – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

    – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

    – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

    – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

    – empregados em estabelecimento de cultura;

    – empregados em processamento de dados;

    – empregados motoristas do transporte em geral.

    Fonte: Governo do Estado de SC.

    Imagem: Fecomércio.

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