O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acolheu duas ações (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a execução de conduções coercitivas para interrogatório. Uma das ações foi movida pelo PT e a outra pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Gilmar ressaltou que sua decisão ‘não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato’.
O pedido do PT foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência.
O partido pedia para ‘declarar a inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal’.
Fonte: DCM