Gilmar veta condução coercitiva ‘para interrogatório’

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acolheu duas ações (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a execução de conduções coercitivas para interrogatório. Uma das ações foi movida pelo PT e a outra pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Gilmar ressaltou que sua decisão ‘não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato’.

O pedido do PT foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência.

O partido pedia para ‘declarar a inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal’.

Fonte: DCM

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.