Gilmar Mendes suspende investigação do MP-RJ contra Flávio Bolsonaro

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por Gabriela Coelho e Emerson Voltare.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz. A decisão é do último dia 27.

A determinação do ministro vale somente em relação ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro até o julgamento final, pelo STF, do tema 990 da repercussão geral, pautado para 21 de novembro deste ano.

Gilmar lembrou da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que a suspensão nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle —incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.

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“A decisão paradigma ordenou a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no território nacional e versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral e ainda de ‘todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados'”, disse.

Gilmar citou ainda um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, datado de 14 de dezembro de 2018, no qual a Promotoria solicita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras mais informações sem prévia autorização judicial.

“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o MP estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro.

Leia a matéria completa no Conjur.

 

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