A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente uma ação de danos morais movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra o coordenador nacional do Movimento dos Sem Teto (MST), Guilherme Boulos. O ministro alegava ter sua honra atacada em artigo escrito por Boulos no jornal Folha de S.Paulo. Cabe recurso.
O valor solicitado por Mendes é de R$ 100 mil. Entretanto, a Justiça ainda condena o ministro a pagar os gastos de Boulos com honorários dos advogados.
Boulos foi alvo da ação após publicar um artigo em novembro de 2014 intitulado Gilmar Mendes e o Bolivarianismo. O conteúdo do texto se refere a uma entrevista cedida pelo ministro ao mesmo veículo, na qual dizia que “o STF não pode se converter em uma corte bolivariana”.
A juíza entendeu que “a relação feita entre o autor e o chamado ‘bolivarianismo’ a que se refere o título da matéria foi introduzida na mídia pela própria parte, não sendo razoável imputar tal fato ao réu”. Outro fato apontado por Mendes é que Boulos o acusa de ser “afinado com o PSDB”. De acordo com a sentença, isso não remete à uma filiação de fato, e que “não se pode dizer que é descontextualizado o ponto de vista externado”.
A sentença ainda garante a liberdade de Boulos em um artigo de opinião. “Embora o dever para com a verdade deva subsistir, não há como exigir que tenha cunho efetivamente informativo, em seu sentido estrito.”
Ações por danos morais não são inéditas por parte de Gilmar Mendes, como o próprio texto de Boulos na ocasião explica. “Mendes (…) parece ser o arauto da moralidade, magistrado impermeável a influências de ordem política ou econômica (…) mas na prática a teoria é outra (…) O livro ‘Operação Banqueiro’, de Rubens Valente, mostra as relações de Mendes com advogados de Daniel Dantas, que após ser preso pela Polícia Federal foi solto duas vezes pelo ministro”, diz.
Foto: Reprodução/Jornal GGN
Fonte: SUL 21