Por Plinio Teodoro.
A Juíza Fernanda Carravetta Vilande, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, extinguiu na quinta-feira (13) a ação judicial movida pelo tuiteiro bolsonarista Leandro Ruschel, contra a Fórum.
Na ação, Ruschel, que é doutrinado de Olavo de Carvalho, pedia direito de resposta e retratação a uma reportagem publicada pela Fórum sobre a participação dele na milícia virtual bolsonarista. O texto é baseado em uma denúncia feita pela revista Crusoé.
Em sua decisão, a juíza diz que “o direito de resposta não se confunde com o direito de retificação ou retratação, tampouco com obrigar a ré a publicar um texto – que não é eu e nem representa a sua posição – como se fosse de sua autoria”.
Além de extinguir a ação, a sentença condenou Leandro Ruschel ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à defesa da Fórum, que foi representada pelos advogados Gabriel Borges e Rodrigo Valverde, do escritório Santo, Borges, Sena Advogados.
“A sentença foi bastante acertada. Não havia incorreção, equívoco ou ofensa na matéria, e portanto Ruschel não tinha direito de resposta, mas a ação acabou fulminada pela confusa redação do texto que o tuiteiro queria ver publicado na Fórum”, afirma Gabriel Borges.
Segundo a decisão, “o texto de resposta implicaria obrigar a ré [a Fórum] a referir que o teor das reportagens é inverídico, situação que não se confunde com o direito de resposta, o qual pressupõe que o ofendido dê sua versão dos fatos”.