Recomendação do MPF levou SPU a notificar estabelecimentos para desocupação.
A Justiça Federal concedeu liminar em ação da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (AJIN), determinando a imediata interdição dos beach clubs, localizados naquela praia. Os réus também deverão promover a desocupação da faixa de areia, do passeio dos namorados, das passarelas de acesso à praia, das vagas de estacionamento e das calçadas, retirando qualquer equipamento colocado lá pelos estabelecimentos comerciais.
Em agosto de 2012, nos autos de inquérito civil público que tramita desde 2007 no Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Walmor Alves Moreira expediu recomendações à SPU e depois à Prefeitura, contendo, em linhas gerais, os mesmos fatos e argumentos jurídicos da decisão judicial assinada nesta tarde pelo juiz federal Marcelo Krás Borges nos autos da ação civil pública ajuizada pela AJIN em 2008. Ou seja, em expedientes diferentes e independentes, o MPF e a Justiça Federal chegaram à mesma conclusão.
Ação nº 2008.72.00.000950-1
Fonte: Ministério Público Federal