Por Rafael Tatemoto.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou, na terça-feira (19), uma proposta para flexibilizar a forma em que os produtos transgênicos são rotulados no país. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é crítico à mudança.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015 foi proposto pelo deputado federal Carlos Heinze (PP/RS). Caso seja aprovada, a proposta substitui o símbolo utilizado há 14 anos, a letra T sobre um triângulo amarelo, por uma mensagem escrita.
Igor Britto, advogado do Idec considera que a mudança proposta por Heinze é um regresso, e que o debate sobre o impacto dos transgênicos sobre a saúde humana é controverso.
“Existe um princípio sagrado no direito do consumidor que é o de que a informação só é lícita se vier em uma forma que seja capaz do consumidor perceber imediatamente. Uma informação extremamente relevante para a tomada de decisão de um consumidor como é a presença de transgênicos tem que ser apresentada de forma proporcional à importância. Tem que ser ostensiva. Diminuir a qualidade dessa informação é um retrocesso inaceitável”, critica.
Por meio de nota em reposta aos questionamentos da Radioagência Brasil de Fato, Carlos Heinze afirma que o projeto de lei tem como objetivo tornar a informação “mais clara”, utilizando uma forma mais “limpa e legível”.
Segundo apuração da reportagem, a legislação atual não impede que o símbolo atual seja complementado com informações escritas. Aos alimentos sem transgênicos, ficam liberadas as inscrições com essa informação.
O Projeto de Lei não determina o tamanho da informação escrita, e aponta como referência o Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados. Este conjunto de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por sua vez, somente determina que as informações não podem ter letras com tamanho inferior a um milímetro.
Heinze afirma que, segundo pesquisa do Instituto Ipsos, apenas 8% da população reconhece o símbolo atual como ligado aos transgênicos, e que pesquisas científicas têm sido conduzidas “sem nunca ter demonstrado um efeito negativo causado por produtos que contenham organismos geneticamente modificados”.
Apesar da afirmação de Heinze, o Instituto Nacional do Câncer aponta que “a liberação do uso de sementes transgênicas no Brasil foi uma das responsáveis por colocar o país no primeiro lugar do ranking de consumo de agrotóxicos”, substâncias reconhecidas pela própria instituição como cancerígenas.
Britto questiona a validade da pesquisa do Instituto Ipsos, e mencionou um estudo da professora Clotilde Perez, da Escola de Comunicação e Artes da USP que aponta a funcionalidade do símbolo.
O projeto de Heinze estipula ainda que só sejam identificados os produtos com mais de 1% de transgênicos no conteúdo final. O parlamentar argumenta que a regra apenas repete o disposto em decreto de 2003 que regulamenta a questão. Britto, de outro lado, lembra que o Supremo Tribunal Federal considerou a limitação inconstitucional, e reforça que o que está em jogo é o direito à informação.
“O consumidor é consciente não apenas dos potenciais riscos à saúde, mas também ao ambiente. É uma questão de escolha. Eu tenho direito de não comer, por um comportamento ecologicamente correto e socialmente adequado. Um consumidor tem o direito de exercer um ato político por meio da alimentação”, finaliza.
O PLC 34/2015 deve passar ainda pelas comissões de Assuntos Sociais e de Meio Ambiente, antes de ir a plenário.
Fonte: Brasil de Fato