Fiscais resgatam 15 trabalhadores em situação degradante na colheita de maçãs em Santa Catarina

Doze vieram do Maranhão e três, do Pará, para trabalhar em uma propriedade no interior do estado

Quinze trabalhadores, 12 do Maranhão e três do Pará, foram resgatados de uma situação de trabalho considerada degradante em colheita de maçãs na serra catarinense. A operação do grupo de fiscalização terminou na última sexta-feira (5), após flagrante no município de Urubici.

De acordo com os fiscais, eles estava trabalhando em uma propriedade rural no interior daquela cidade. “Alguns trabalhadores estavam sem registro profissional, com fornecimento deficitário de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), não havendo disponibilização de materiais de primeiros socorros”, informa o Ministério Público do Trabalho. Além do MPT, participaram da força-tarefa auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e agentes da Polícia Federal.

Péssimas condições

“A equipe flagrou alojamentos em péssimas condições de habitação, conservação, limpeza e higiene. Além da ausência de fornecimento de água potável para consumo e preparo de refeições”, relata ainda o MPT. Desse modo, a PF de Lages também foi instaurou inquérito policial.

“O objetivo da fiscalização não é de forma alguma inviabilizar a atividade econômica dos produtores rurais”, afirma o procurador do Trabalho Jeferson Pereira. “Mas sim promover ações e adotar posturas que visem à completa observância do que dispõe nossa legislação no que atine ao respeito à dignidade humana da pessoa do trabalhador. O que temos constatado nas ações fiscalizatórias é que os direitos mínimos da classe trabalhadora previstos em Lei, não estão sendo cumpridos.”

Verbas rescisórias e indenização

Assim, os donos da propriedade assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), incluindo verbas rescisórias e indenização a título de dano moral individual. “No acordo os produtores também se comprometeram com uma série de obrigações trabalhistas relacionadas ao cumprimento da legislação e ao meio ambiente laboral, dentre elas a de não contratação de trabalhadores por meio do denominado ‘gato’ ou ‘empreiteiro’.”

Cada trabalhador terá direito a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. Além disso, receberão alimentação e estadia até retornarem aos estados de origem, com passagens aéreas pagas pelos empregadores.

 

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