Financiamento coletivo: candidatos brancos lideram ranking de maiores doações

Vinícius Poit (Novo-SP), Chiquinho Assis (Republicanos-MS), Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e Guilherme Boulos (PSOL-SP) são os que mais arrecadaram com financiamento coletivo até o momento; candidatos negros denunciam desigualdades

Por Thaís Rodrigues e Elias Santana Malê, para Alma Preta Jornalismo.

Imagem: Lucas Miranda/Pixabay

As Eleições de 2022 é o terceiro pleito em que as “vaquinhas” virtuais são utilizadas. Cadidatos negros afirmam que esta forma de financiamento é muito importante para que as suas campanhas sejam executadas. Sendo um subsídio específico para pessoas físicas, os financiamentos coletivos são executados por empresas com cadastros aprovados no Tribunal Superior Eleitoral. Para o atual pleito, 18 empresas estão habilitadas para arrecadar esses recursos.

A candidata a deputada federal Dani Sanchez (PSOL-DF) disse que historicamente, no Brasil, negros e negras ocupam lugares sociais subalternizados, excluídos do acesso a recursos financeiros que possibilitem o financiamento de seus sonhos e objetivos pessoais e profissionais. Para ela, as campanhas de financiamento coletivo são uma forma transparente de assimilar recursos financeiros, diminuindo a disparidade de investimento institucional entre os projetos de candidaturas hegemônicas.

“Ao passo em que as pessoas pobres que se engajam no financiamento de um projeto que lhes cause identificação ainda tenham menor capacidade de financiamento do que as pessoas ricas, as ditas ‘vaquinhas’ são uma boa forma de elevar o debate sobre a participação social e política, na medida em que aproximam as “pessoas comuns” – aquelas que não estão inseridas nos meios da política formal – das discussões sobre os processos eleitorais, promovendo educação e a diversidade na Política”, declara a candidata.

Sanchez afirma ainda que a vaquinha foi crucial na campanha, para permitir os deslocamentos e alimentação da equipe na rua, que é formada integralmente por pessoas negras de periferia.

A professora Mariana Almada, candidata a deputada distrital pelo Partido Verde (PV), considera que os financiamentos coletivos fazem com que os apoiadores participem da campanha e “estejam juntos” na corrida eleitoral, de forma a fazer a candidatura de uma mulher negra ser possível. Ela afirma que haverá transparência na prestação de contas deste recurso e disse, ainda, que os maiores desafios para este subsídio é a falta de interesse de outros campos econômicos em campanhas sociais.

“Nossos principais apoiadores são pessoas como nós, da nossa comunidade. É difícil a gente atingir o campo empresarial, por exemplo, que tem outros interesses fora o social. Socialmente, a gente precisa ampliar a forma de comunicação para que o nosso projeto seja conhecido”, alega a candidata que concorre a primeira vez a um cargo eletivo.

Os candidatos às eleições de 2022 começaram a arrecadação via financiamento coletivo virtual em maio. Apenas as pessoas físicas podem doar. Em 2018, os candidatos arrecadaram ao todo R$19,7 milhões com as vaquinhas online. Já em 2020, foram R$ 15,8 milhões, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O financiamento coletivo de campanhas foi criado pela Lei nº 13.488/2017. Trata-se de uma arrecadação de recursos por meio da internet e de aplicativos eletrônicos administrados por empresas especializadas nesse tipo de serviço. Partidos políticos, candidatas e candidatos podem contratar essas instituições, desde que estejam previamente cadastradas na Justiça Eleitoral.

Este ano, a Justiça Eleitoral aprovou o cadastro de 18 empresas que estão habilitadas para arrecadar recursos por financiamento coletivo de campanhas nas Eleições 2022, também conhecido como crowdfunding.

Entre as empresas, há instituições que atuam nos ramos de consultoria, comunicação e tecnologia. O número ainda pode aumentar, pois as organizações podem se cadastrar até o segundo turno das eleições, em 30 de outubro.

Apesar de candidaturas negras assinalarem uma necessidade maior de vaquinhas online e uma dificuldade em usufruir dos financiamentos institucionais, as candidaturas de pessoas autodeclaradas brancas lideram o ranking de faturamento por doação de pessoas físicas.

Até o momento, o candidato do partido Novo ao governo de São Paulo, Vinícius Poit, já arrecadou R$471.762,59 por essa modalidade de financiamento coletivo. Poit está no fim do seu primeiro mandato como deputado federal pelo mesmo partido.

Em segundo lugar está Francisco Carlos de Assis (Republicanos-MS), com R$365.287,00. Assis é candidato a deputado federal. Logo em seguida vem Deltan Dallagnol (Podemos-PR), um dos juristas que encabeçavam a Operação Lava-Jato. Ele soma R$253.247,54 em doações por meio de vaquinhas online.

Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato a deputado federal, até o momento arrecadou R$159.420,00. Nas eleições de 2020, o então candidato a prefeito de São Paulo foi o político brasileiro que mais arrecadou com crowdfunding na história, batendo a marca de R$1 milhão. Na ocasião, Boulos perdeu a disputa pela prefeitura para Bruno Covas, somando 40,62% dos votos no segundo turno.

A advogada especialista em Direito Eleitoral Aline Moreira afirmou que a falta de recursos próprios, institucionais e até mesmo coletivos para o financiamento de campanhas de candidatas e canditados negros é mais um reflexo das desigualdade socioeconômicas as quais a população negra vem sendo submetida ao longo dos anos. Segundo a especialista, o processo de construção da sociedade brasileira é de exclusão de negras e negros dos espaços de poder e decisão, mas também do emprego formal, das ditas profissões de prestígio e que melhor remuneram.

“Quando se consegue um emprego cujo salário é melhor, no geral há um passivo muito grande que não permite acúmulo, a renda é usada no sustento próprio e da família, na educação de filhos, filhas mas também de irmãs, sobrinhos”, afirma.

Qual é o limite de doação?

Os valores a serem doados estão limitados a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano interior à eleição. Doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra vale também na hipótese de contribuições sucessivas e efetivadas por um mesmo doador ou doadora em um mesmo dia.

É importante lembrar que somente pessoas físicas podem doar e que a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja para pagamento feito em dinheiro ou cartão. Caso o candidato desista da eleição, o valor precisa ser devolvido para o doador, mas as taxas administrativas das plataformas são descontadas automaticamente.

Transparência

As instituições autorizadas a captar recursos são obrigadas a identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas a doações precisam ser enviadas imediatamente para a Justiça Eleitoral e para a candidata ou o candidato destinatário da quantia.

Esses e outros critérios estão previstos na Resolução TSE nº 23.607/2019 e na Resolução nº 23.665/2021. As instituições autorizadas a fazer financiamento coletivo de campanhas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.

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