Hoje, 3 de maio, os trabalhadores aprovaram por ampla maioria a contraproposta apresentada pelo Executivo à Pauta de Reivindicações.
Os avanços, desde o início das negociações, só foram possíveis em razão da poderosa mobilização e UNIDADE da categoria.
A VITÓRIA É NOSSA! FAREMOS CUMPRIR ESTE ACORDO!
UNIFICADOS NA LUTA CONQUISTAREMOS AINDA MAIS!
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Ofício nº 279/2013/SMAP/GAB Florianópolis, 03 de maio de 2013.
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, a Prefeitura Municipal de Florianópolis vem apresentar suas considerações finais às cláusulas da Pauta da Data-Base 2013,apresentada pelo SINTRASEM, conforme segue:
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CLÁUSULA 1ª – O Prefeito Municipal enviará à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei do novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro Civil construído através de uma comissão paritária formada entre o Executivo e trabalhadores, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e em assembleia pelos trabalhadores.
Posicionamento:
A Secretaria Municipal de Administração e Previdência, mediante procedimento licitatório, contratou a consultoria externa Véli Soluções em RH, com o fim de apresentar um estudo sobre a viabilidade de implantação da proposta de novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos do quadro Civil da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Florianópolis, além de carreira dos empregados públicos, sendo que, até o momento, conforme relatório em anexo, a referida consultoria concluiu:
• Não há equilíbrio entre os pisos propostos para algumas categorias com “peso estratégico” semelhante para o Município;
• Não há equilíbrio entre os pisos propostos e o mercado, bem como há ganhos percentuais bastante elevados para determinadas categorias;
• Percentual de ganho na carreira é de 14% a cada 2 anos, dos quais, 6% são “automáticos” (tempo de serviço);
• Proposta não está concluída: não há, por exemplo, regras claras de enquadramento, nem se trata de casos de servidores que alcançarem o topo da tabela previsto;
• Inviabilidade de implantação em função de simulações de enquadramento realizadas;
• Aumento da necessidade de vagas não foi previsto na impactação financeira, à exemplo da necessidade imediata de contratação de servidores para a área da saúde (abertura da UPA Continente e novos postos de saúde), da educação (novas creches – recurso aprovado no BID) e da assistência social (convênio com a AFLOV será encerrado até agosto 2013), além do déficit de fiscais nas áreas do meio ambiente e finanças e guardas municipais;
• Inexistência de análise jurídica das verbas que estariam sendo incorporadas. Ex: triênio.
No entanto, como forma de dar início à implementação de um novo plano de cargos, carreiras e salários, uma vez que o atual é datado de 1988, a PMF elevará o piso de vencimento do Quadro Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para o valor de R$ 806,00 (oitocentos seis reais).
Outra etapa que será implementada, no prazo de sessenta dias, é fixação do quadro lotacional por local de trabalho e a regulamentação de concurso interno de remoção dos servidores.
Assim, após a aplicação do índice de reajuste anual à todos os servidores, aqueles que tiverem seu vencimento básico inferior ao novo piso ora proposto passarão a receber R$ 806,00 (oitocentos e seis reais).
A PMF reafirma que está realizando estudos técnicos, sob os aspectos administrativo, financeiro e jurídico, acerca da implantação do PCCS, razão pela qual necessita do prazo de seis meses para avaliar a proposta e viabilizar sua efetiva implementação.
Os estudos serão realizados por comissão paritária, com membros designados pela PMF e pelo Sindicato, com o seguinte cronograma:
1. Revisão dos cargos, das descrições e dos eventos da folha de pagamento a serem incorporados ao vencimento: maio/junho;
2. Revisão dos pisos de vencimento: julho/agosto; e,
3. Revisão das tabelas salariais: setembro/outubro.
As informações decorrentes dos estudos técnicos serão encaminhadas em outubro ao Tribunal de Contas do Estado – TCE para conhecimento e manifestação, com remessa posterior à Câmara Municipal de Florianópolis – CMF.
Importante destacar que qualquer impactação financeira somente poderá ocorrer no próximo ano, sendo que a atual tabela salarial vigorará até o mês de abril de 2014.
A PMF esclarece, ainda, que não tem a intenção de alterar as diretrizes gerais para o novo PCCS, de que tratam a Lei Complementar nº 428, de 2012, no tocante à forma de concepção da proposta apresentada pela categoria.
É importante frisar que a citada lei complementar prevê que a impactação financeira resultante do enquadramento e execução do PCCS será fracionada nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, observado, em todos os momentos, as disponibilidades financeiras da Prefeitura, autarquias e fundações, bem como observado os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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CLÁUSULA 2ª – A PMF implementará a primeira etapa da Hora-Atividade em Tempo aos trabalhadores do Magistério que não a possuem e pagará a segunda parcela em dinheiro aos trabalhadores do Magistério que já possuem o direito da Hora-Atividade em Tempo, estendendo-se aos Auxiliares de Ensino.
Posicionamento: DE ACORDO.
Em atenção à legislação que trata da matéria, a partir de 01 de maio de 2013, será ampliada a incorporação da gratificação de hora/atividade para a proporção de 3/6 (10%), sendo reduzida a gratificação para 15%, com repercussão financeira aproximada de R$ 430.000,00/mês.
Lei Complementar nº 427/2012:
§ 3º – A gratificação de hora/atividade, no índice de trinta por cento, será incorporada ao vencimento das tabelas salariais do Magistério, na proporção de:
I – 1/6, a partir de 01 de abril de 2012, sendo reduzida a gratificação para vinte e cinco por cento;
II – a partir de 01 de maio de 2013, ampliada a incorporação para a proporção de 3/6 sendo reduzida a gratificação para quinze por cento; e
III – a partir de 01 de maio de 2014, integralizada ao vencimento, sendo então extinta a gratificação de hora/atividade.
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CLÁUSULA 3ª – A PMF pagará aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias a gratificação de insalubridade em grau médio do Estatuto dos Servidores Municipais.
Posicionamento: Sem acordo.
Atualmente, o pagamento da gratificação de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias dá-se em grau médio no percentual de 25%, conforme dispõe a CLT, uma vez que compõem a categoria de empregados públicos (não são regidos pelo Estatuto dos Servidores que apresentado o percentual de 30% para o grau médio de insalubridade).
Nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, conforme OE 179/SMAP/GAB/DRPE/2012, restou esclarecida a impossibilidade de remessa de projeto de lei dispondo sobre legislação trabalhista, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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CLÁUSULA 4ª – A PMF garantirá eleições livres, democráticas e com voto paritário para os cargos de coordenação dos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e dos Centros de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS.
Posicionamento: DE ACORDO.
A implementação das eleições será regulamentada no prazo de dois meses, utilizando-se como parâmetro a normativa aplicada pela Secretaria Municipal da Educação nas eleições de Diretores de Escola.
As equipes de referência para os CRAS devem contar sempre com um coordenar, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
Nos CRAS existentes no Município (no total de 10), os coordenadores foram eleitos entre os pares (trabalhadores dos CRAS da equipe de referência), considerando os critérios estabelecidos na Política de Assistência, pelo período de 2 anos, assegurado que retornem a exercer a função na mesma equipe e turno de trabalho, após o término do mandato.
Assim, a eleição do Coordenador dos CRAS entre os membros da equipe, ocupantes de cargo de nível superior deve ser adotada como forma democrática de estabelecer a organização das equipes de referência.
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CLÁUSULA 5ª – REPOSIÇÃO SALARIAL
A PMF reajustará em 100% (cem por cento) os vencimentos, salários e demais vantagens dos funcionários e empregados públicos municipais do Quadro Civil e do Magistério, referente à perda salarial do período de 01/05/2012 a 30/04/2013, pelo índice financeiro maior entre:
A. IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado/FGV – Fundação Getúlio Vargas);
B. IGP-DI (Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna/FGV – Fundação Getúlio Vargas);
C. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
D. ICV (Índice de Custo de Vida/ DIEESE);
E. IPC (Índice de Preços ao consumidor – Custo de vida/ESAG).
Posicionamento:
A PMF aplicará o reajuste de 6,88% de forma parcelada, sendo:
* 4% no mês de maio de 2013;
* 1,57% no mês setembro de 2013; e,
* 1,31% no mês de fevereiro de 2014.
§ 1º- A PMF fará a reposição de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento) referente à perda salarial do período de 01/1997 a 11/2004.
§ 2º- A PMF fará a reposição de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) referente à perda salarial por aplicação da Lei 349/2009 (Fundo Municipal de Previdência) até sua revogação.
§ 3º- A PMF fará a reposição de 257,76% (duzentos e cinquenta e sete vírgula setenta e seis por cento, Índice do Custo de Vida – ICV/DIEESE) referente à perda salarial do período de 01/07/1988 a 30/12/1996.
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CLÁUSULA 6ª – AUMENTO REAL
Depois de aplicada a reposição salarial, nos termos da Cláusula 1ª, a PMF efetuará a correção das tabelas salariais do Magistério e Quadro Civil em 5% (cinco por cento) a título de aumento real para valorizar os servidores públicos municipais.
Posicionamento: Sem acordo.
Considerando o alerta recentemente emitido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, publicado no DOE/TCE de 13/03/2013, notificando que a despesa total de pessoal do Poder Executivo Município de Florianópolis, no 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou 90% do limite máximo previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
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CLÁUSULA 7ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PARA TODOS
A PMF fornecerá em dinheiro 30 (trinta) auxílios-alimentação por mês no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais), garantindo seu fornecimento, inclusive, aos servidores em férias ou em gozo de licenças remuneradas, em especial as licenças prêmio e para tratamento de saúde, independente se essa for decorrente de acidente de trabalho ou não.
Posicionamento:
Sem acordo no tocante ao reajuste, uma vez que os valores atuais foram fixados na Lei nº 8909/2012, a partir de 1º de abril de 2012, conforme acordo com o Sindicato no ano passado, não resultando em defasagem no período.
Sem acordo em relação aos períodos de afastamentos, já que o auxílio é pago em pecúnia ao servidor público ativo para o custeio de suas despesas com alimentação por dia trabalhado.
De acordo com a extensão do vale alimentação aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala que possuem dois vínculos, totalizando cinqüenta horas semanais, e que percebem tão somente vale lanche pelo vínculo de trinta horas semanais
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CLÁUSULA 8ª – A PMF realizará concurso público para todas as áreas e todas as secretarias para ocupar as vagas em aberto como também as vagas ocupadas por trabalhadores terceirizados, em especial as terceirizações via Associação Florianopolitana de Voluntários – AFLOV.
Posicionamento: DE ACORDO.
A PMF está efetuando o levantamento das necessidades:
No caso da Secretaria Municipal de Assistência Social, foi autorizado o chamamento de 10 Assistentes Sociais, 13 Psicólogos, 2 Administradores e 3 Técnicos em Contabilidade, do concurso público aberto pelo Edital nº 003/2010.
Em relação à Secretaria Municipal de Educação, mantém-se a política de ampliação do quadro efetivo, por meio da realização de concurso público para os cargos do Magistério, Auxiliar de Sala e Bibliotecários. Os aprovados nos concursos públicos vigentes estão sendo chamados, conforme abertura de vagas e disponibilidade financeira.
Em 17/04/2013 a Secretaria Municipal de Administração publica portaria de homologação do resultado final do concurso público aberto pelo Edital nº 011/2012, com os seguintes cargos: Contador, Fonoaudiólogo, Médico, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem- SAMU, Técnico de Radiologia, Técnico em Administração, Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar Operacional, Motorista II e Motorista II – SAMU.
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CLÁUSULA 9ª – A PMF regulamentará o sistema de plantões de 24 horas dos trabalhadores da Secretaria de Saúde, sem perdas de direitos.
Posicionamento: DE ACORDO.
A Secretaria Municipal de Saúde não apresenta óbice à regulamentação de plantões de 24 horas sem perdas e direitos e sem impacto financeiro.
Salienta ainda, que iniciou os estudos, que serão previamente apresentados ao Sindicato, e até o final do semestre implantará a referida regulamentação.
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CLÁUSULA 10ª – A PMF reduzirá para 2500 (dois mil e quinhentas) pessoas a abrangência de atendimento de equipes da Saúde da Família nas áreas de interesse social.
Posicionamento: DE ACORDO.
Nos termos da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica: “cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição”.
Além da orientação acima, no Plano Municipal de Saúde de Florianópolis (2011-2014) está definido uma equipe de SF para cada 2.500 pessoas nas áreas de interesse social e 3.000 pessoas para a população, conforme Acordo Coletivo de 2010.
Deste modo, a PMF trabalhará para cumprir a meta e se dispõe a fornecer relatório das equipes dentro e fora da meta em maio de 2013.
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CLÁUSULA 11ª – A PMF garantirá eleições livres, democráticas e com voto paritário para os cargos de Coordenador de Unidade Saúde, Policlínicas, Distritos Sanitários, CAPS e UPAS.
Posicionamento: Sem acordo.
Eleições para os cargos de coordenadores de unidades de saúde foram objeto de discussão nas 02 últimas Conferências Municipais de Florianópolis. O conjunto de profissionais de saúde, trabalhadores, usuários e gestores discutiram e rejeitaram proposta com esta finalidade (eleição para coordenadores de unidades de saúde).
Ao mesmo tempo, estas nomeações devem seguir legislação municipal que trata do provimento de cargos e nomeações de funções gratificadas. Não há amparo legal para promover a solicitada eleição, não bastando, tão somente, o Acordo Coletivo como instrumento de sua definição e implementação.
Além disso, para um melhor gerenciamento dos serviços de saúde no município, é imprescindível que haja sempre uma perfeita e constante relação entre o Secretário Municipal de Saúde e cada coordenador das unidades, razão pela qual se deve manter ao Secretário a prerrogativa de escolher, dentre os servidores municipais, os citados coordenadores.
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CLÁUSULA 12ª – A PMF transporá ao regime estatutário os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.
Posicionamento: Em análise.
A respeito da transposição ao regime estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, a Consultoria Jurídica da SMS apresentou parecer contrário ao pleito.
Em que pese a manifestação exarada, a PMF propõe-se a estudar o assunto, com base nos documentos apresentados recentemente pela categoria, e apresentar o posicionamento até o final do semestre.
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CLÁUSULA 13ª – A PMF investirá sempre em Educação Pública, realizada por servidores públicos municipais em unidades educativas de controle e propriedade do Município, ficando vedada a compra de vagas em escolas e creches particulares ou qualquer forma de terceirização.
Posicionamento: DE ACORDO.
A PMF manterá a política de expansão da Rede Municipal de Ensino, com a previsão de construção de 23 creches, 4 escolas e 3 centros educacionais, além das reformas necessárias nas atuais estruturas.
E ainda, firmará convênios com organizações não governamentais (sem fins lucrativos), comunitárias, filantrópicas ou confessionais.
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CLÁUSULA 14ª – A PMF ampliará o número de profissionais na Educação Infantil de dois para três nos grupos I e II, visando um atendimento de qualidade e a proteção das crianças menores de dois anos, que precisam de atenção individualizada e reduzirá o número de alunos por turmas na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Posicionamento: DE ACORDO.
Na Educação Infantil, a relação do número de crianças e profissionais obedecerá os critérios estabelecidos na Resolução CME nº 001/2009.
No Ensino Fundamental, a relação do número de crianças ou adolescentes por turma obedecerá aos critérios estabelecidos na Portaria nº 301/2012, da Secretaria Municipal de Educação.
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CLÁUSULA 15ª – A PMF corrigirá as tabelas salariais do magistério de acordo com os seguintes critérios:
A – 6% (seis por cento) entre as classes (tempo de serviço).
B – 4% (quatro por cento) entre as referencias (aperfeiçoamento);
C – Aplicação do percentual de 8% referente à diferença do valor do Piso Nacional do Magistério em 2013;
D – A PMF elevará o número de níveis e classes da carreira do Magistério (tabelas do PCCS do Magistério) garantindo aos servidores que alcançaram o topo da tabela salarial atual progredir a novos estágios da carreira;
E – Aplicação da Hora-Atividade em Tempo, correspondente a 43,75% para todos os profissionais do Magistério.
Posicionamento: Sem acordo.
Com relação aos itens A, B e D, cabe destacar que a revisão da tabela salarial está condicionada a um estudo e consequente alteração do Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério, de acordo com a legislação em vigor e as atuais demandas da Educação Nacional, tudo em consonância com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação aos itens C e E, a Secretaria Municipal de Educação está implementando o Piso Nacional do Magistério e a Hora-Atividade em Tempo nos Termos da Lei Complementar nº 427, de 04 de abril de 2012 (Acordo Coletivo 2011/2012).
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CLÁUSULA 16ª- A PMF garantirá:
A – Passagem do cargo de Auxiliar de Sala para o quadro do Magistério.
B – Mudança do nome Auxiliar de Sala para Professor Auxiliar de Educação Infantil.
Posicionamento: A PMF propõe o reajuste no valor da gratificação dos auxiliares de sala, de 20% para 40%.
A Secretaria Municipal de Educação solicitará análise jurídica sobre a legalidade de transposição de cargo não exclusivo da Educação e o impacto financeiro sobre os limites com a despesa de pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
C – Mudança do nome de Auxiliar de Ensino para Professor Auxiliar de Ensino.
Parágrafo Único. As mudanças previstas nas letras A, B e C da presente cláusula garantirão a estes profissionais todas as prerrogativas financeiras e jurídicas dos demais profissionais da educação contidas no PCCS do Magistério.
Posicionamento: DE ACORDO.
A PMF encaminhará, na próxima semana, Projeto de Lei Complementar com o objetivo de adequar a situação funcional dos Auxiliares de Ensino, com a criação do cargo de Professor Auxiliar e pagamento de cinqüenta por cento da gratificação de regência no mês de maio corrente e integralização no início do ano letivo de 2014.
D – A PMF convocará e contratará imediatamente a quantidade necessária de Auxiliares de Ensino para suprir a demanda e o efetivo cumprimento da implantação da Hora-Atividade em Tempo.
Posicionamento: DE ACORDO.
As contratações estão sendo realizadas nos termos da Portaria nº 023/13, da Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com a especificidade de cada Unidade Educativa, observada a disponibilidade financeira.
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CLÁUSULA 17ª – A PMF garantirá a manutenção da eleição direta para diretores das unidades educativas nos termos até agora empregados.
Posicionamento: DE ACORDO.
A eleição direta para os Diretores de Unidades Educativas será mantida, com base em Decreto Municipal que deverá ser revisado por comissão, inclusive com a participação do SINTRASEM.
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CLÁUSULA 18ª – A PMF garantirá férias de 65 (sessenta e cinco) dias aos docentes Admitidos em Caráter Temporário – ACT, inclusive indenizando 50 (cinquenta) dias de férias aos ACTs que trabalharam por todo o ano letivo.
Posicionamento: Sem acordo.
Considerando o art. 86 da Lei Complementar nº 063/03 (Estatuto dos Servidores), com relação ao primeiro período aquisitivo de férias, onde são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, está garantido, nos termos do Decreto nº 9882, de 10 de abril de 2012, o pagamento na forma de vantagem pecuniária de férias proporcionais ao tempo trabalhado na proporção de 1/12 (um doze avos).
Decreto nº 9882/2012:
Art. 8º Ao professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter temporário será garantido, ao final do contrato e demais casos previstos em lei, o direito ao pagamento na forma de vantagem pecuniária de férias, gratificação de férias e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado na proporção 1/12 (um doze avos).
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CLÁUSULA 19ª – A PMF garantirá que:
A – Os serviços de atendimento (em regime residencial e/ou ambulatorial) aos usuários de droga serão sempre realizados por servidores públicos em unidades de saúde de controle e propriedade do município, ficando vedada qualquer forma de terceirização.
Posicionamento:Sem acordo.
A SMS tem como diretriz prestar atendimento a todos os usuários do SUS, inclusive usuários de drogas, de forma direta em suas unidades de saúde. Contudo, não há qualquer empecilho no estabelecimento de parcerias com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que venham complementar o serviço público, ressalvando-se sempre as normas de Administração Pública e os princípios de SU, e a PMF implantará o CAPS3.
B – A entrega de medicamentos (na unidade de saúde e/ou em domicílio) será sempre realizado por servidores públicos municipais sob supervisão técnica reconhecida pela legislação sanitária do país, ficando vedada qualquer forma de terceirização.
Posicionamento: Sem acordo.
Quanto à entrega de medicamentos, seja em unidade de saúde ou em domicilio, será sempre realizada mediante supervisão de profissional competente, sem qualquer risco à população, sob responsabilidade direta da SMS. Não há qualquer empecilho para que a logística de eventual entrega de medicamentos em domicilio possa ser realizada mediante contratação de serviços, ressalvando-se sempre a legislação sanitária e as normas da administração pública.
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CLÁUSULA 20ª – A PMF garantirá equipes completas nas Unidades de Assistência Social (CRAS e CREAS) conforme a legislação estabelecida pela NOB/RH SUAS e garantirá o número de 5000 mil famílias referenciadas como teto para o território atendido pelos CRAS, bem como estabelecerá condições de trabalho compatíveis com as atividades desenvolvidas, com metas de construção de sede própria.
Posicionamento: DE ACORDO.
Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsável pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. A NOB/RH/SUAS define a composição das equipes de referência dos CRAS e CREAS:
Para garantia das equipes completas: Nos 10 CRAS há necessidade de ampliação do número de profissionais de nível superior e médio para composição das equipes (média de 20 assistente sociais, 20 psicólogos e 50 técnicos de nível médio).
Para tanto, estamos efetuando o chamamento imediato dos concursados (Assistentes Sociais e Psicólogos), e novo concurso será lançado para os cargos de Assistente Social e Educador Social nos próximos três meses.
Para garantia da relação famílias referenciadas x território: De acordo com a NOB-SUAS/2005, família referenciada é aquela que vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados.
A distribuição dos CRAS nos territórios em Florianópolis deve ser reavaliada com base na fundamentação diagnóstica, a partir de indicadores a serem trabalhados pela Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, com diagnóstico em três meses.
Construção de sede própria: No PPA 2014/2016 foi projetada a construção de 1 CRAS por ano. Está sendo realizado estudo de terrenos públicos disponíveis no município para compor um banco de espaços para construção dos equipamentos sociais.
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CLÁUSULA 21ª – A PMF, cumprirá e respeitará todas as leis e normas regulamentadoras que asseguram a saúde e segurança do trabalhador, entre elas:
A – Manutenção da hora-atividade dos professores readaptados, conforme a jornada de trabalho de seu efetivo exercício, regulamentada pelo Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e demais legislação federal.
Posicionamento: Sem acordo.
Nos termos da Portaria nº 023/13, da Secretaria Municipal de Educação, o membro do magistério que não esteja no efetivo exercício da função, ou seja, por motivo de readaptação funcional; nomeado para exercer cargo em comissão; designado para exercer função gratificada; ou designado para assessoramento no órgão central; deverá cumprir sua jornada de trabalho integralmente no seu local de trabalho.
B – Manutenção do direito da aposentadoria especial aos trabalhadores readaptados, evitando ao trabalhador doente recorrer a ações judiciais e transtornos decorrentes.
Posicionamento: Em análise.
O assunto será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, para, frente à jurisprudência dominante de que o período de readaptação na unidade escolar deve ser considerado como “em sala de aula” para fins de aposentadoria especial, apresentar manifestação jurídica até o final do semestre.
C- Pagamento da remuneração da jornada de 8h, de todos os benefícios e direitos, do trabalhador com jornada ampliada para efeitos de férias, licença prêmio, licença maternidade e outros, evitando o assédio moral, a insegurança na vida do trabalhador no serviço publico municipal.
Posicionamento: DE ACORDO.
A matéria deve ser regulamentada no início do segundo semestre.
D- Abono de permanência automático para o trabalhador que tenha completado os quesitos de aposentadoria (tempo/idade) e que optou por continuar trabalhando, conforme preconiza a Constituição Federal e estatutos, evitando burocracia e atraso no usufruto do direito.
E- Promoção por acesso e aperfeiçoamento, automática, no mês da apresentação da documentação pertinente, evitando o desgaste do trabalhador na espera e atraso do usufruto da promoção, caracterizado pelo assédio moral.
Posicionamento: DE ACORDO.
A Secretaria Municipal de Administração fará um estudo para adequação do sistema de informática que faz a gestão da folha de pagamento dos servidores, com previsão até final do ano.
F- Em caso de licença de saúde ou readaptação, encaminhamento para o PROSABES somente após a perícia médica.
Posicionamento: Sem acordo.
A Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis implantou, em 2005, o Programa de Saúde e Bem-Estar do Servidor – PROSABES, com o objetivo de desenvolver ações individuais e coletivas de promoção a qualidade de vida e saúde no trabalho. A atuação do PROSABES, em parceria com a Gerência de Perícia Médica, tem por objetivo, a qualificação dos processos.
CLÁUSULA 22ª – A PMF fornecerá vale-transporte para todos os servidores em gozo de licença para tratamento de saúde ou saúde de familiar.
Posicionamento: Sem acordo.
Lei nº 5594/1999:
Art. 12 o benefício do vale-transporte será, obrigatoriamente, suspenso:
I – Temporariamente:
a) Quando o beneficiário estiver no gozo de suas férias, ou no período das férias escolares;
b) em todos os casos de licenças e de afastamentos do serviço;
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CLÁUSULA 23ª – A PMF garantirá substituição dos componentes da equipe pedagógica que se afastarem legalmente por mais de 6 (seis) meses.
Posicionamento: A implementação da cláusula está condicionada à alteração do Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério.
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CLÁUSULA 24ª – A PMF garantirá substituição dos componentes das equipes de saúde da família que se afastarem legalmente por mais de 6 (seis) meses.
Posicionamento: DE ACORDO, atendimento de acordo com as possibilidades.
Não há como a SMS “garantir” a substituição dos integrantes das equipes de saúde da família a cada 06 meses, haja vista a grande rotatividade em função dos vários afastamentos (licença maternidade, férias, licença para tratamento de saúde, exonerações, aposentadorias, etc.), aliado às determinações legais que tornam morosas as novas admissões (prazos para concurso e processos seletivos, prazos para a posse, etc.).
A SMS respeita rigorosamente as normas do Ministério da Saúde e nenhuma equipe é mantida como ativa por a mais de três meses sem que esteja completa. Além, disso, a SMS promove remanejamentos e, concursos e processos seletivos com frequência para não prejudicar o atendimento à população.
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CLÁUSULA 25ª – A PMF oferecerá cursos de formação para os trabalhadores do setor administrativo.
Posicionamento: DE ACORDO.
A Secretaria Municipal de Administração firmou contrato com o SEBRAE para a realização dos seguintes cursos:
Motivação e Desempenho Pessoal;
Workshop Excelência no Atendimento;
Oratória de Técnica de Instrutoria;
Atendimento Telefônico;
Liderança;
Relacionamento Interpessoal ;
Administração do Tempo; e,
Gestão da Qualidade – Os Processos.
E ainda, a Secretaria Municipal de Educação promoveu, no início do ano letivo, o Congresso de Educação Básica (COEB 2013), com inscrição gratuita a todos os profissionais da educação, e carga horária de 16 (dezesseis) horas; Por meio da Gerência de Formação Permanente, a Secretaria Municipal de Educação organizou o calendário de formação permanente, contemplado todos os profissionais da educação.
Além disso, serão lançados cursos de curta duração, na modalidade de educação a distância, por adesão; A licença remunerada para cursos de pós-graduação está sendo autorizada para todos os servidores matriculados em cursos credenciados de mestrado e doutorado; No Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, mais de 50% das vagas foram ocupadas por servidores da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
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CLÁUSULA 26ª – A PMF reconhece o SINTRASEM como único sindicato representante da categoria e não estabelecerá nenhuma negociação com outro sindicato ou em paralelo com outros segmentos da categoria sem a presença do SINTRASEM.
Posicionamento: DE ACORDO.
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CLÁUSULA 27ª- A PMF manterá como princípios de progressão da carreira de todos os trabalhadores da PMF (Civil e Magistério) o tempo de serviço e formação. O SINTRASEM não aceitará qualquer outro critério ou método de avaliação diferente dos pilares já estipulados no PCCS do Civil e do Magistério.
Posicionamento: DE ACORDO.
A PMF mais um vez esclarece que não tem a intenção de alterar as diretrizes gerais para o novo PCCS, de que tratam a Lei Complementar nº 428, de 2012, no tocante à forma de concepção da proposta apresentada pela categoria.
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CLÁUSULA 28ª – A PMF revogará a Lei Complementar 349/2009 que cria o Fundo Municipal de Previdência, mantendo a Previdência Pública e Solidária.
Posicionamento: Sem acordo.
O Sindicato comprometeu-se à apresentar manifestação relacionada à matéria, entretanto, tal fato deixou de ocorrer. A PMF, na atual gestão, mantém em dia o recolhimento dos encargos devidos, abatendo após longos anos, o valor da dívida previdenciária. Além disso, propõe a implantação de um novo modelo composto tão somente por servidores de carreira e garantia de aplicações financeiras em bancos oficiais, gerando, assim, segurança futura aos servidores.
Por fim, trata a matéria de regulamentação federal não sendo possível a discussão da revogação da Lei Complementar nº 349/2009 à nível dos municípios.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS:
As repostas apresentadas terão efeito a partir do término da greve, em especial o que diz respeito aos prazos estipulados.
Findando a greve no dia de hoje, a PMF concorda em abonar as faltas relacionadas aos dias parados, exceto com relação aos servidores da Educação, que farão a reposição de dois dias até o final do ano, fora do período de férias.
A presente proposta é válida e fica condicionada ao término do movimento paredista no data de hoje.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para prestar esclarecimentos.
CÉSAR SOUZA JUNIOR GUSTAVO MIROSKI
Prefeito Municipal Secretário Municipal da Administração
Foto: Decisão da greve de dia 30 de abril
Fonte: https://www.facebook.com/sintrasem/posts/155254364648657