Projeto de lei do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) altera a redação da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor e da Lei nº 13.260, que tipifica o crime de terrorismo – de 16 de março de 2016, para “criminalizar a apologia ao comunismo”; na justificativa do projeto, o deputado faz referência à repressão aos comunistas durante a ditadura; ele classifica de “canalhas” os comunistas que lutaram contra o regime autoritário
Por Leandro Melito.
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Brasília – O deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP) apresentou, nesta segunda-feira (23/5), no Plenário da Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que criminaliza o comunismo. O PL 5358/2016 altera a redação da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 , que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor e da Lei nº 13.260, que tipifica o crime de terrorismo – de 16 de março de 2016, para “criminalizar a apologia ao comunismo”.
Nos artigo 1º e 20 da Lei 7.716, que determina a punição para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o projeto prevê a inclusão de punição para “fomento ao embate de classes sociais”.
Em outro ponto da Lei, a alteração proposta equipara apologia ao comunismo à apologia ao nazismo:
- 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, a foice e o martelo ou quaisquer outros meios para fins de divulgação favorável ao nazismo ou ao comunismo.”
Terrorismo
Na Lei 13.260, a alteração visa incluir o “fomento ao embate de classes sociais” na tipificação de terrorismo. Ela pede a supressão do parágrafo que determina que o disposto na Lei Antiterrorismo: “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.
O projeto também acrescenta a essa lei o seguinte parágrafo: “Fazer apologia a pessoas que praticaram atos terroristas a qualquer pretexto bem como a regimes comunistas”.
Ditadura Militar
Na justificativa do projeto, o deputado faz referência à repressão aos comunistas durante a Ditadura Militar (1964-1985). No texto, o deputado classifica de “canalhas”, os comunistas que lutaram contra o regime autoritário. “A mentira é o oxigênio desses canalhas travestidos de idealistas do bem comum”, diz.
Tortura
Ao falar sobre a prática de tortura pelo regime militar no combate aos dissidentes, o deputado afirma que “O Estado brasileiro teve de usar seus recursos para fazer frente a grupos que não admitiam a ordem vigente”. Em outro trecho afirma que “eventuais excessos” cometidos pelos militares foram “apurados e punidos como de praxe se faz na caserna”, diferente do que foi apontado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
O texto ainda trata do guerrilheiro comunista Carlos Marighela, assassinado pelos militares, como um “fascínora sanguinário” e defende o torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, elogiado pelo seu pai, o também deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ), durante a votação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
“Os mesmos que defendem e exaltam Fidel Castro, Che Guevara, Carlos Lamarca, Carlos Marighella, dentre outros facínoras sanguinários, são os que se escandalizam com referências ao Coronel Carlos Alberto brilhante Ustra”, diz.
Ainda em sua parte de justificativa, o texto equipara o comunismo ao nazismo e prega que ambos devem ser combatidos da mesma forma. “O Comunismo é tão nefasto quanto o Nazismo e, se já reconhecemos em nosso ordenamento jurídico a objeção ao segundo, devemos também fazê-lo em relação ao primeiro”.
Imagem: blogdaboitempo.com.br