Com o auditório lotado de estudantes e professores, a palestra sobre Dívida Pública e a necessidade de uma auditoria aconteceu na noite desta segunda-feira (13) no auditório da FAED da Universidade do Estados de Santa Catarina (Udesc). A convidada para debater o tema foi a auditora fiscal aposentada e coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, que falou de dados das contas catarinenses e alertou para manobra politica que pode ser apresentada nos próximos dias.
“Em vez de remunerar a sobra de caixa dos bancos mediante a troca por títulos da dívida, o Banco Central vai passar a remunerar diretamente essa sobra, sem limite”, apontou.
O Núcleo Catarinense da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD/SC) presenteou a Associação dos Professores da Udesc (Aprudesc) com livros e documentos sobre contas públicas. O presidente da Aprudesc, professor Adalberto Barreto Filho elogiou a vinda dos representantes da ACD e a palestra da Maria Lucia, assim como o presidente da Seção Sindical Andes/SN UFSC, professor Mauro Titton.
Lembrou dos tempos de faculdade de contabilidade, há cerca de 40 anos, quando era motivo de reprovação na disciplina se fizesse um orçamento com déficit, mas atualmente o governo federal aprova. Mostrou a comparação entre os dados das receitas realizadas em 2015 e as despesas pagas no mesmo ano, onde aparece uma sobra de R$ 480 bilhões que não está alocada em nenhuma pasta e não há informações sobre essa despesa. Quase meio trilhão de reais que ninguém explica onde estão. Apenas o TCU respondeu que houve emissão excessiva de títulos.
Segundo a coordenadora nacional da ACD, a tese de Santa Catarina foi importantíssima porque abriu os olhos dos outros estados para a questão dos juros sobre juros (anatocismo). Assim, outros estados entraram na justiça com o mesmo argumento, porém considerou a argumentação dos ministros do STF insuficiente. “Entes federados não podem cobrar tributos uns dos outros e o mesmo princípio deveria ser aplicado aos juros. Aliás, a Sumula 121 do próprio STF considera ilegal o anatocismo, ainda que previsto em contrato. “. A súmula 121 do STF diz que é ilegal o anatocismo e quando citamos como justificativa, afirmaram que era naquela época”, declara Maria Lucia.
Fonte: ACD