Não entendo o motivo de tanta celeuma em torno da recente decisão do STF, repassando para os pais, principalmente para as mães, o direito de decidirem, conforme seus preceitos éticos, morais, filosóficos e/ou religiosos, a pertinência, ou não, de manter a gravidez de um feto anencéfalo.
Aliás, causa espanto que muitos dos que são manifestamente contrários ao aborto de um feto anencéfalo, declarem-se favoráveis a que um doente com morte encefálica possa ser “recortado”, afim de ter seus órgãos sejam usados em transplantes.
Será que não existe um contra-censo no fato de alguém defender que um bebê sem cérebro seja obrigatoriamente mantido “vivo”, durante toda uma gestação, até que morra de forma “natural”, após o parto, ao mesmo tempo em aceita passivamente que a simples constatação médica da ocorrência de morte cerebral seja parâmetro suficiente para que um paciente possa ser declarado “clinicamente morto”?