Fator previdenciário, verifique a nova fórmula

 calculoFormula85-95

Exemplos de como a 85/95 vai diminuir tempo para a aposentadoria integral

Confira aqui casos que comprovam isso. E atenção: as regras antigas continuam valendo, caso sejam melhores para quem não atingir 85/95

Fonte: Isaías Dalle – CUT Nacional 

A fórmula 85/95 entra em vigor até 2017, após medida provisória, do governo federal, editada na noite de quarta-feira passada.

Essa nova regra vai melhorar bastante a vida de pessoas que já tem tempo de contribuição avançado. Abaixo, vamos apresentar alguns exemplos que comprovam isso.

A 85/95 vai valer sem alterações até 2017. Portanto, é tempo de muitos trabalhadores e trabalhadores aproveitarem a oportunidade e se aposentarem agora com benefício integral, sem as perdas do fator previdenciário.

Mas atenção: essa nova regra não acaba com as regras anteriores. Se você já tem idade, mas ainda não tem 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), poderá escolher a regra antiga, se considerar que isso vai ser melhor para você.

Acompanhe, pelos exemplos abaixo, como fica a nova situação com a regra 85/95:

Exemplo 1: um trabalhador com 60 anos e que já contribuiu com 35 anos, pelas regras atuais, receberia apenas 85% do benefício. Se tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1.500,00, receberia R$ 1.275,00, uma diminuição de R$ 225,00 devido à aplicação do fator;

Pela regra do 85/95:

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
  • IDADE: 60
  • PELA REGRA 85/95: 35+60=95

Valor da aposentadoria: R$ 1.500,00

Exemplo 2: uma trabalhadora com 51 anos e que já contribuiu com 34 anos, pelas regras atuais, receberia apenas 68% do benefício. Se tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1.500,00, receberia R$ 1.020,00, uma diminuição de R$ 480,00 devido à aplicação do fator;

Pela regra do 85/95:

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 34 ANOS
  • IDADE: 51
  • PELA REGRA 85/95: 34+51=85
  • Valor da aposentadoria: R$ 1.500,00

Exemplo 3: um trabalhador que possui 51 anos e já contribuiu 35 anos (começou aos 16 anos), teria de trabalhar mais nove anos para atingir o valor integral da aposentadoria.

Pela regra do 85/95:

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
  • IDADE: 51
  • PELA REGRA 85/95: 35+51=86
  • 95 – 86 = 9
  • 9 / 2 (tempo de contribuição adicional mais a idade) = 4,5 anos

Ou seja, ao invés de trabalhar nove anos, este trabalhador precisaria trabalhar 4,5 anos para obter a aposentadoria integral.

Por outro lado, lembre-se que muitos brasileiros e brasileiras trabalham muito, mas nem sempre conseguem comprovar tempo de contribuição, por falta de registro em carteira ou por falta de condições financeiras para pagar o carnê da Previdência. Nesses casos, é possível se aposentar por idade. Homens com 65 anos e 15 anos mínimos de contribuição podem requerer a aposentadoria. Mulheres com 60 anos e 15 de contribuição, também.

Como fica depois de 2017

A regra 85/95 vai mudar a partir de janeiro de 2017. Nesse momento, a regra vai ganhar um ponto. Ou seja, vira 86/96. Em janeiro de 2019, vai se tornar 87/97. Em janeiro de 2020, vai se tornar 88/98. Em janeiro de 2021, vai ser acrescido mais um ponto, tornando-se então 89/99. E, por fim, em janeiro de 2022, ganha último ponto e torna-se 90/100.

Então, em janeiro de 2022, acaba a progressão e a regra se torna permanente. As pessoas vão poder calcular sua aposentadoria integral com mais segurança e previsibilidade.

Lembrando que a fórmula 85/95 se atinge da seguinte forma:

Mulheres: idade + tempo de contribuição = 85

Homens: idade + tempo de contribuição = 95.

De 2017 a 2022, essa conta vai ser acrescida de um ponto.

Gráfico tomado de: sindmetal.org.br

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