FAQ Marco Civil: Confira seis perguntas e respostas sobre o futuro da internet no Brasil

Após a aprovação do Marco Civil da Internet pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25), os internautas levantam dúvidas sobre os rumos da internet no Brasil. A partir de comentários e interações nas redes sociais, Portal EBC levantou as principais dúvidas para ajudar a esclarecer alguns pontos. Confira

Por Cibele Tenório e Leyberson Pedrosa. *

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1) O que é o Marco Civil mesmo?

O projeto de lei 21626/11, conhecido popularmente como o Marco Civil da Internet, é uma espécie de “constituição” que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país. No dia 25 de março de 2014, após quase três anos de tramitação na Câmara, o plenário da casa aprovou o texto final do projeto, que segue para análise e votação no Senado antes de ser sancionado pelo Executivo.

2) Onde encontro o texto aprovado no plenário da Câmara?

Você pode ter acesso ao texto completo aqui.

3) Quais direitos o Marco Civil vai me garantir?

Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramente, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente ordens judiciais para fins de investigação criminal podem ter acesso a esses conteúdos. Além disso, prevê a não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento e a manutenção da qualidade contratada da sua conexão.

As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

4) Como é essa história de guardar logs por 6 meses?

Antes de tudo, log é um termo em inglês utilizado na inofrmática para identificar qualquer informação de acesso. Nele há dados como horário de criação de um arquivo, alteração etc, mas não o conteúdo em si. Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proíbidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que te dá acesso à web.

Mas, pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proíbidos de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.

5) Então meus emails vão ser apagados após seis meses?

Não. Os provedores de aplicação terão que apagar os seus registros de acesso após seis meses, mas todos os serviços oferecidos como e-mails, fóruns de discussão etc são mantidos na rede conforme termos de contrato estabelecido.

6) E o que é a neutralidade da rede?

O princípio da neutralidade foi estabelecido junto à concepção da web. Ele diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, você paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que você vai ou poderá acessar. Em acordo com a oposição ao governo, o texto aprovado prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho Gestor da Internet (CGI). Resumindo: você acessa o que quiser, independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados.

7) O que são data centers e por quê eles não precisam estar no do Brasil?

O relator do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.

*De Portal EBC

Fonte:  EBC

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