Fachin envia recurso de Lula ao plenário e caso deve ficar para agosto

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF.

Após suspender o julgamento que pedia a liberdade de Lula marcado para esta terça-feira 26, Edson Fachin não reconsiderou a decisão, como pediu a defesa do presidente. Em resposta a um novo recurso dos advogados do petista, o ministro, relator da Lava Jato no Supremo, remeteu o caso para a análise do plenário da Corte.

Com a decisão de Fachin, que deu um prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar, o julgamento do pedido de Lula deve ficar para agosto. Em julho, a Corte entra em recesso. A sessão desta terça-feira 26 será a última da segunda turma antes da interrupção dos trabalhos. Após a retomada das atividades, o recurso da defesa terá de ser pautado por Cármen Lúcia, presidente do STF.

Fachin havia pautado o julgamento de um recurso da defesa de Lula que pedia um efeito suspensivo contra sua prisão para ser avaliado pela segunda turma nesta terça-feira 26. O caso seria analisado por um colegiado formado por 5 ministros, quatro deles contrários às prisões em segunda instância. 

Na sexta-feira 22, o Tribunal Federal da 4ª Região, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instânca. decidiu negar o recurso extraordinário a Lula, instrumento que permite o réu ser julgado no STF, e autorizou apenas o recurso especial do ex-presidente ao Superior Tribunal de Justiça.

Pouco tempo após a decisão do TRF4, Fachin, único integrante da segunda turma favorável às prisões em segunda instância, retirou o julgamento de pauta. Agora, remete a análise da admissibilidade do recurso extraordinário ao plenário. 

Como o caso será analisado por todos os 11 integrantes da Corte, as chances de Lula ter seu recurso extraordinário aceito no STF devem diminuir. Na decisão que lhe foi negado o habeas corpus, o ex-presidente teve seis votos contrários e cinco favoráveis. 

Em sua decisão desta segunda-feira 25, Fachin justificou que a análise dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário é uma competência “exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”

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