A ação é um adendo à representação que havia sido apresentada pela entidade à Corte em abril de 2020 para que o chefe do Executivo brasileiro seja investigado por prática de crimes contra a humanidade no âmbito da pandemia do coronavírus.
Na ação apresentada ao TPI, os juristas trazem esses dados, com provas documentais, para que Bolsonaro seja enquadrado no trecho do Estatuto de Roma que trata de crime de extermínio.
“O Estatuto de Roma é claro no sentido de que não é preciso haver uma guerra ou conflito armado para que se pratique um crime contra a humanidade. Os atos praticados por Bolsonaro mostram atuação claríssima em combate à saúde pública, de tal modo que estão presentes todos os elementos configurados: ataques sistemáticos e a intenção de sujeitar uma parte importante da população brasileira a condições de vida que podem implicar a sua destruição”, escreve a ABJD.
Imunidade de rebanho e número indeterminado de mortes evitáveis
Segundo os juristas que assinam a ação, as provas colhidas pela CPI e estudos demonstram que Bolsonaro agiu de forma “intencional, planejada e sistemática” para promover a falaciosa “imunidade de rebanho” e, assim, contaminar a maioria da população brasileira.
“Talvez não seja possível saber quantas mortes de brasileiros poderiam ter sido evitadas se, sob a liderança de Bolsonaro, o governo não tivesse executado um projeto de propagação do vírus. Mas é razoável afirmar que muitas pessoas teriam hoje suas mães, pais, irmãos e filhos vivos caso não houvesse um projeto institucional do Governo brasileiro para a disseminação da Covid-19?, diz outro trecho da denúncia.
Blindagem de Aras enseja nova ação
A ABJD também destaca ao TPI que o adendo à representação contra Bolsonaro é necessário diante da blindagem que o procurador-geral da República, Augusto Aras, encampa com relação ao presidente.
Os juristas afirmam que, desde 2020, diversas representações contra Bolsonaro por crimes no âmbito da pandemia foram apresentadas à PGR, sendo que o órgão não sinaliza encaminhamento a nenhuma delas.
“Haja vista que resta demonstrada a impossibilidade de qualquer ação ou atuação judicial dentro do Brasil, fica impossibilitada a sociedade civil brasileira de buscar as vias internas para denunciar os crimes cometidos pelo Presidente contra seus cidadãos”, atestam.
“Reiteramos, para efeito de consignar a necessária intervenção dessa Corte que, no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, a competência para apresentar denúncia contra o Presidente da República é exclusiva do Procurador-Geral da República”, prosseguem os juristas.
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