No dia 17 de julho, ocorrerá no Palácio das Nações, em Genebra, na Suíça, o Evento Paralelo intitulado Reconhecimento da Ancestralidade dos Territórios Indígenas – Oportunidades e Riscos no Caso Xokleng perante o Supremo Tribunal Federal. A atividade, que inicia às 3h30 (horário de Brasília), será realizada durante a 12ª sessão do Mecanismo de Peritos sobre Direitos dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU), que ocorre entre os dias 15 e 19 de julho.
A atividade será aberta ao público e, para quem estiver no Brasil, será transmitido ao vivo pelo perfil do facebook do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Em Genebra, participarão da atividade a Presidente do Mecanismo de Peritos da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Erika Yamada, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, e a deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR), primeira parlamentar indígena do Brasil.
Por videoconferência, também farão parte do grupo de painelistas a liderança do povo Xokleng, Brasílio Priprá, o coordenador do Cimi regional Sul, Roberto Liebgott, e a pesquisadora da Unisinos, Fernanda Bragatto. A moderação do painel será de Paulo Lugon Arantes, representante do Cimi em Genebra.
O evento, realizado por Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Due Process of Law Foundation (DPLF), Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos e International Movement Against All Forms of Discrimination and Racism (IMADR), tem como objetivo fornecer informações sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute a posse da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ, do povo Xokleng.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão tomada neste processo será utilizada como referência para todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.
Neste julgamento, portanto, a Suprema Corte deverá tomar uma decisão sobre as teses em disputa acerca do direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais. O Evento Paralelo buscará analisar as diferenças entre as duas principais concepções em disputa no STF em relação aos direitos dos povos indígenas.
De um lado, está a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que desde o período colonial reconhece o caráter originário – ou seja, anterior ao próprio Estado – do direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras. De outro, a tese do “marco temporal”, uma interpretação restritiva segundo a qual os indígenas teriam direito apenas às terras que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, desconsiderando as expulsões, violações e a violência de que estes povos foram e seguem sendo submetidos.
Além de detalhar as teses em disputa, os painelistas discutirão os impactos de suas interpretações, especialmente em relação aos povos que vivem fora de suas terras e que foram deslocados forçadamente de seus territórios ao longo de décadas.
“Opiniões e experiências bem-sucedidas em litígios e boas práticas de outros países serão bem-vindas”, afirma a chamada do evento.