Escravidão e reforma trabalhista para quem?

Por Ramon Rafaello, Eunápolis, Bahia, para Desacato.info.

Na semana do Dia Internacional do Trabalhador, mesmo dia em que a CLT completou 74 anos, os deputados da comissão especial da Reforma Trabalhista aprovaram o relatório que irá retirar o direito dos trabalhadores.

O projeto de lei 6787/2016 prevê a flexibilização de 34 itens sobre direitos trabalhistas que foram conquistados e “assegurados” a classe trabalhadora no artigo 7° da constituição federal de 1988. Caso a reforma seja aprovada em última instância, o Brasil dará um passo a mais para o retrocesso constitucional e para a precarização das condições trabalhistas, ao revogar e flexibilizar direitos que em sua maioria, estão em vigor desde o governo de Getúlio Vargas nas décadas de 30 a 40.

Devido aos fatos recentes, no dia 28 de abril de 2017 aconteceu uma greve geral do povo brasileiro contra as reformas do desgoverno Temer, que paralisou fábricas, escolas, lojas e empresas por todo o país. A população veio as ruas pacificamente reunindo aproximadamente 40 milhões de pessoas, que representaram diferentes seguimentos sociais, desde funcionários públicos e privados, juventude, trabalhadores e trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, movimentos sociais, aposentados e etc.

A reação da população brasileira frente à retirada dos direitos constitucionais foi de cruzar os braços no dia 28 paralisando os principais meios de produção do país em uma grande mobilização nacional, que infelizmente, sofreu seguidas tentativas de silenciamento por parte dos grandes monopólios de comunicação responsáveis pela divulgação de matérias enfatizando os ditos “transtornos” e “vandalismos” causados pela greve, distorcendo as verdadeiras causas e objetivos do movimento, e beneficiando assim, o governo e as grandes corporações econômicas do país, que através dos seus veículos de comunicação manipulam a opinião pública contra a união do povo nas ruas.

Precisamos mais do que nunca, ampliar e assegurar os direitos da população trabalhadora como forma de garantir melhores condições de vida e desenvolvimento humano. A exploração e a precarização da mão de obra carateriza-se sobretudo, como uma das manifestações do capitalismo pós industrial, que vem transformando pessoas em mercadorias de pouco valor, facilmente substituídas por recursos tecnológicos de produção em massa. As políticas do estado brasileiro vem tornando-se cada vez mais flexíveis para a lógica do mercado liberal, onde a acumulação de capital se sobrepõe ao bem estar da população geral, dessa forma, o setor privado vem angariando autonomia para produzir e administrar seus recursos com total liberdade.

Os antigos senhores de engenho não estão mortos, eles estão mais vivos que nunca, representados por um governo ilegítimo e por deputados inimigos do povo brasileiro, que tentam legitimar e reconfigurar a escravidão através da lei.

Vivemos em um país onde a precarização do trabalho ainda é uma realidade altamente lucrativa para as grandes corporações e latifundiários. Nesse contexto, condições análogas ao trabalho escravo ainda são comuns, principalmente em locais onde há uma ausência jurídica do poder público para regularização e fiscalização das relações trabalhistas.

[1]Em 1995 o governo federal assumiu perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a existência de situações análogas à escravidão no país, tornando-se assim, uma das primeiras nações no mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. De 1995 a 2016, aproximadamente 50 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo em atividades econômicas no campo e nas cidades.

Segundo dados contidos no relatório da ONG [2] Walk Free sobre o ranking do trabalho escravo no mundo, o Brasil passou em 2014 da 94° posição, com 200 mil pessoas consideradas em condição análoga a de escravo, para 143° posição no ranking de 2015[3].

A queda do Brasil no ranking mundial do trabalho escravo entre os anos de 2014 e 2015 deve-se principalmente as políticas públicas de fiscalização e efetivação das leis trabalhistas previstas na constituição federal, que na época, ainda não haviam sido ameaçadas pelas reformas da CLT que estão previstas no atual governo.

No atual contexto, podemos afirmar que estamos caminhando para o retrocesso dos direitos trabalhistas, ao flexibilizar e minimizar a intermediação do poder público nas relações entre trabalhadores e patrões, diminuindo assim, uma fiscalização trabalhista que já se encontra historicamente precarizada.

A tendência de ampliação do trabalho escravo no país, torna-se eminente, na medida em que a constituição pós-reforma possibilita a livre negociação entre empregadores e empregados. Segundo o texto da proposta, o trabalhador e os sindicatos terão maior autonomia para negociar com as empresas sem a regulação direta dos parâmetros regidos pela lei trabalhista, que será “flexibilizada”. Na prática, o patrão poderá “escolher” as melhores condições para sua empresa em detrimento das melhores condições para os trabalhadores.

No cenário de crise econômica, instabilidade e desemprego que atravessamos, a classe trabalhadora encontram-se diante de uma correlação desigual de forças para negociar pelos seus direitos, em uma realidade onde centenas e milhares de desempregados pleiteiam uma vaga de emprego, nesse contexto, a possibilidade de demissão se sobrepõe a possibilidade do empregado negociar com autonomia, melhores condições de trabalho.

A reforma da CLT ao contrário do que o governo propõe, não demonstra nenhuma viabilidade concreta para a geração de novos empregos e para o aquecimento da economia, a lógica do governo tem sido apenas, de beneficiar as empresas em detrimento dos trabalhadores. Além disso, o aumento da carga horária de trabalho prevista na reforma da CLT, além de piorar a qualidade de vida da população trabalhadora, caminha na contramão do desenvolvimento socioeconômico global, em divergência da grande maioria dos países que reduziram a jornada de trabalho e tiveram impactos positivos.

[4]Veja abaixo a lista dos países com as menores jornadas de trabalho no mundo:

ITÁLIA: A média trabalhista é de 36 horas à semana, ainda que a jornada máxima legal marque 40 horas à semana. Os rendimentos dos trabalhadores na Itália é de 2.900 dólares em média, e contam com quatro semanas de férias ao ano.

AUSTRÁLIA: Quem trabalha na iniciativa privada tem jornada de 36 horas semanais, no entanto, os trabalhadores públicos trabalham 38 horas. A média salarial anual é de 3.750 dólares por mês.

SUÉCIA: Em média trabalham 36 horas à semana, com uma percepção mensal média de 3.200 dólares ao mês.

BELGICA: Trabalham em média 35 horas à semana, e a média salarial chega aos 3.700 dólares mensais.

SUÍCA: A média de horas trabalhistas à semana é de 35, com uma média salarial mensal de 4.200 dólares.

ALEMANHÃ:Tem uma média de 35 horas trabalhistas por pessoa à semana com um rendimento mensal de 4.200 dólares.

IRLANDA: Entre 1983 e 2012 a média de horas trabalhadas por pessoa na Irlanda passou de 44 a 34, com uma percepção mensal média de 4.300 dólares.

NORUEGA: Assim como na Dinamarca, a média de horas trabalhadas à semana é de 33; os trabalhadores contam com um mínimo de 21 dias de férias e as licenças por maternidade chegam às 43 semanas, com salários que em média somam 3.800 dólares.

DINAMARCA: Em média trabalham 33 horas semanais, sua cultura trabalhista é muito flexível pois contam com seguro desemprego que pode ser estendido até por dois anos. O salário mensal atinge os 3.800 dólares.

HOLANDA: Com uma média salarial mensal de 3.900 dólares por pessoa, a jornada trabalhista por semana é de 29 horas, com notáveis prerrogativas para as mães trabalhadora, que chegam a ter jornadas trabalhistas de quatro dias à semana.

FOTOS DA MANIFESTAÇÃO NO DIA 28 DE ABRIL EM EUNÁPOLIS-BA

Fotos: Ramon Rafaello (Araçá Filmes)

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[1] http://www.cartaeducacao.com.br/aulas/fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/

[2] https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjR7eD39s7TAhVHHpAKHeHDBNgQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.walkfreefoundation.org%2F&usg=AFQjCNF9p9UG1rCLT23Fa_3O4ztxip9PXQ&sig2=_07ZZy2HuU8yWbgkfcpo7g

[3] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/11/1548633-brasil-melhora-posicao-em-ranking-mundial-do-trabalho-escravo.shtml

[4] http://www.mdig.com.br/index.php?itemid=31902

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