Entenda a PEC 37

Agência Brasil
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Em debate no Congresso, a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que estabelece a exclusividade das investigação criminal às polícias federal e civis virou alvo, nas últimas semanas, dos protestos pelo País. A proposta, se aprovada, esvaziaria o poder de órgãos como o Ministério Público.

A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública. O item adicional traria a seguinte redação: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), ressalta que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Porém, ele evoca um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva, para quem “a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público” – que desempenha o papel de acusação no processo –, levando diversas ações judiciais a serem questionadas nos tribunais superiores.

Constituição. De acordo com o professor Ives Gandra da Silva Martins, constitucionalista e tributarista, o Artigo 144 da Constituição é bastante claro em não elencar o Ministério Público como um deles. Ele explica, segundo o site Consultor Jurídico, que o texto constitucional não prevê que o MP possa fazer a apuração dos fatos. A Constituição, portanto, atribuiria esse poder apenas às polícias judiciárias.

O MP teria o direito, portanto, de requisitar às autoridades policiais investigações (previsto no artigo 129 da Constituição), assim como a instauração de inquérito policial aos delegados.

Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha “Brasil contra a impunidade”, acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.

O grupo afirma ainda, de acordo com o site da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que graças ao trabalho do Ministério Público Federal foram propostas 15 mil ações penais entre 2010 e 2013. Com base na falta de investimento nas polícias judiciária, eles alegam também que se tais casos fossem repassadas a elas, os crimes correriam o risco de prescrever se as investigações não fossem concluídas a tempo.

Participam da campanha a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

Aperfeiçoamento

No final do mês passado, o relator da PEC 37, deputado Fabio Trad (PMDB/MS), ressaltou que um grupo de trabalho havia sido formado para aperfeiçoar a proposta. Os integrantes concordavam que o MP deveria ter a prerrogativa de investigar casos específicos e que faltaria definir e regulamentar de que forma seria essa atuação.

No entanto, integrantes do Ministério Público Federal (MPF) rejeitaram no início da semana a proposta alternativa apresentada. Segundo o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, mesmo com a flexibilização, “qualquer das duas redações da PEC 37 tornariam a investigação por parte do MP inexequível”.

Na quinta-feira 20, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), adiou por falta de acordo entre procuradores e delegados a votação da PEC 37 marcada para o próximo dia 26.

A aprovação da proposta de emenda constitucional que limita o poder de investigação do Ministério Público é alvo de protestos neste sábado em São Paulo.

*Com informações do portal da EBC

 Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/entenda-a-pec-37-6801.html/view

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