Foi sancionada na última segunda-feira, 24, a Lei 13.718/2018 que, entre outras coisas, prevê agora como crime a importunação sexual e a divulgação de cenas de sexo e/ou estupro. A medida aumenta ainda a pena para os crimes de estupro coletivo e corretivo.
A nova lei modifica substancialmente o Título VI dos Crimes contra a Dignidade Sexual do Código Penal, cria quatro condutas criminosas e transforma a ação penal em pública incondicionada (independente da vontade da vítima), dentre outros aspectos.
Entenda melhor as mudanças que a lei traz neste documento elaborado pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Valéria Diez Scarance Fernandes, coordenadora-geral da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid).