Uma comissão composta por Dariane Carlesso, Conselheira do CONSUNI e integrante da comissão proponente da destituição do Reitor; Diana Dahmer, do Movimento Ocupa UFFS (Chapecó) e Lucas Kariri do Movimento Ocupa UFFS (Erechim) esteve em Brasília na terça-feira (12) para protocolar o documento do pedido de destituição de Marcelo Recktenvald à Presidência da República.
O ato de entrega foi feito no Protocolo da Presidência da República, e a comissão foi acompanhada pelos deputados Pedro Uczai (PT) e Fernanda Melchiona (PSol), além de representantes da Fasubra e da UNE. FoI entregue junto à documentação do processo de destituição, a indicação aprovada em 16 de outubro por unanimidade pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para que a proposição de destituição seja acolhida.
Dariane ressalta que “a expectativa é que se concretize a vontade da comunidade da UFFS em nome da recomposição da ordem democrática da universidade”.
O representante dos estudantes, Lucas reafirma a importância da participação de toda a comunidade nesta decisão. Foram chamados os discentes, docentes, técnicos e comunidade externa. Chegamos aqui calçados com quase 95% de rejeição do Marcelo junto com esse pedido de destituição. A comunidade toda da UFFS está junto com a gente aqui dizendo não a esta intervenção”, comenta.
MPF
Na tarde desta terça-feira (12), o Conselho Universitário aprovou o envio de informações ao Ministério Público Federal sobre a conduta de Marcelo Recktenvald, para averiguar possíveis violações de seus deveres funcionais, noticiando ao MPF graves anomalias institucionais que comprometem o adequado funcionamento dos órgãos colegiados da Universidade e que podem constituir crime ou ato de improbidade administrativa.
Processo
Após mobilização da comunidade universitária, a proposição foi aprovada pelo CONSUNI no dia 30 de setembro por 35 votos a 12, atingindo a maioria qualificada de 2/3 necessária para a matéria.
Pelo marco legal vigente, a Presidência da República deverá acolher essa proposição. Isso se deve ao fato que o presidente não poder decidir a destituição de um Reitor na vigência do mandato, devido ao princípio da autonomia universitária. Essa situação está explicitamente disciplinada pela Súmula 47 do STF que afirma textualmente: “Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura”. Assim, pelo mesmo princípio da autonomia universitária, caso a universidade, nos termos de seu Estatuto, proponha a destituição à presidência, esta deverá acolhê-la.
A presidência da República terá 30 dias para se manifestar.