Em uma decisão inédita e de grande importância para travestis e mulheres trans, a sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela inclusão das mulheres transexuais na Lei Maria da Penha.
Foi analisado pelos ministros um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher trans.
No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas.
“Um avanço tremendo para combater a violência que nos acomete! Chega de violência contra as mulheres!”, escreveu a vereadora Erika Hilton. A covereadora Carolina Iara também celebrou a decisão: “Cansei de atender mulher trans que apanhou de marido, pai, e que ao chegar na delegacia era tratada pelo masculino e não respeitada, sem proteção nenhuma!”, disse.
Essa foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.
Os ministros entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
Segundo uma reportagem do G1, o ministro Rogério Schietti, que é o relator do caso, fez questão de ressaltar que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.
“Importante ressaltar que após o julgamento da ADI 4275, onde a retificação de nome e gênero são possíveis, o estado e ordenamento jurídico não podem criar qualquer ressalvas quanto ao reconhecimento legal de mulheres trans nas políticas e direitos das demais mulheres”, escreveu a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), reforçando outro ordenamento jurídico que pode barrar tentativa de descredibilizar mulheres trans ao fazerem uma denúncia.
“O STF além de garantir a retificação por autodeclaração reconheceu a identidade de gênero das pessoas trans como um direito. Ou seja, não precisa exatamente constar no documento ou registro civil, mas a autodeclaração da pessoa deve ser o suficiente para ser reconhecida como tal”.
Via Mídia Ninjá