Com todas as luzes do espetáculo do crescimento apagadas, o governo brasileiro agora começa mais uma perversa etapa de ataques aos direitos dos trabalhadores. Na lógica petista, assim como sempre foi a lógica de qualquer um dos governos anteriores, se há uma crise, que paguem os trabalhadores. Os interesses dos empresários, dos bancos e dos latifúndios são os que devem ser preservados em nome dos “interesses nacionais”.
Por conta disso, contando com o esfregar de mãos do empresariado local, a presidenta Dilma Roussef assinou nesse dia 06 de julho uma medida provisória que visa garantir os lucros patronais, arrochando os salários dos trabalhadores. O mais dramático é que a tal medida, que foi chamada de “Programa de Proteção ao Emprego”, contou com a aprovação e parceria das duas maiores centrais sindicais do país, a CUT e a Força Sindical.
Assim, como se já não bastasse o projeto das terceirizações, a nova fórmula de aposentadoria, e as outras medidas provisórias (664 e 665) que reduzem direitos, tais como o seguro-desemprego, a pensão por morte e o abono do PIS, agora a ideia é reduzir a jornada, com redução de salário dos trabalhadores que estiverem empregados em empresas que aleguem estar “em crise”.
A jogada é simples. Caso a empresa venha a ter diminuição nos lucros pode usar essa medida para forçar os trabalhadores a aceitar a redução do salário. O argumento é de que, com isso, se salva o emprego da pessoa. A proposta deve ser aprovada pelos trabalhadores através de um Acordo Coletivo específico. Na prática, essa medida coloca o trabalhador numa situação de completo abandono e tira do sindicato a força que um dia teve. Ou seja, os acordos entre patrões e empregados já não se darão mais no sentido de melhorar a vida do trabalhador, mas o contrário. O que estará em questão sempre será o lucro do patrão. E o sindicato será apenas um veículo de acomodação desses interesses, incentivando os trabalhadores a aceitarem o “menos pior”. Melhor o salário reduzido que o desemprego. Chantagem pura e simples.
A medida provisória não apenas garante ao empresário o direito de “acordar” com os trabalhadores uma redução do salário, como também lhe dá direito a um subsídio do governo. Entendam: Se o trabalhador ganha um salário de 3.000 e tem a jornada reduzida em 30% como reza a MP, terá também o salário reduzido para 2.550 reais. Desse valor, os empresários pagam apenas 2.100. Os 450 restantes são subsidiados pelo governo via recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Outro elemento a considerar é que o trabalhador não tem garantia de que ficará no emprego. A estabilidade só tem validade pelo período de um terço de adesão ao plano. Isso mostra que a medida apenas garante ganhos aos empresários, que poderão demitir assim que passar o prazo mínimo.
As centrais sindicais que apoiaram a medida certamente haverão de responder à história por essa decisão que desampara o trabalhador em nome do lucro empresarial. A ideia de que é para proteger o emprego, portanto, ao trabalhador, é falsa. Esse é o que mais perde.
Importante lembrar que quando uma porteira como essa – de redução de jornada com redução salarial – se abre para passar um boi, em pouco tempo passará boiada e a histórica bandeira dos trabalhadores por redução de jornada nesses tempos em que a tecnologia já permite que o sistema produtivo faça o mesmo trabalho em menos tempo, se perderá.
Não resta dúvida de que com essas medidas, em pouco tempo, a classe trabalhadora terá de optar por um caminho de luta. Será um longo período de reconstrução, mas que é necessário que se inicie logo. O prejuízo em desmonte e desarticulação do movimento sindical que o governo petista provocou ao longo desses anos precisa ser superado. Novas formas de luta se avizinham. Os trabalhadores haverão de encontrar os novos caminhos.