Eleições 2018 têm recorde de candidatas ao Senado

No entanto, percentual de candidatas mulheres é o mínimo exigido por lei.

Foto: Jefferson Rudy

O número de mulheres que concorrem a uma vaga no Senado em 2018 é maior do que nas duas últimas eleições. Ao todo, 62 candidatas se cadastraram para tentar ocupar as 54 cadeiras em disputa em outubro, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Em 2014, quando a renovação foi de um terço das 81 vagas, e em 2010, quando
também estavam em disputa 54 lugares no Senado, o número de candidatas mulheres se
manteve praticamente estável: em 2010, foram 36 candidatas registradas e, há quatro anos, 35 concorreram.

Por outro lado, a maior parte dos candidatos é de homens: 82,7% contra 17,3% de mulheres. Os brancos também são maioria entre os que registraram candidaturas ao Senado e representam 65,6% do total, seguidos dos pardos (23,6%) e pretos (9,9%). Os que se declararam como indígenas e amarelos ainda são minoria, com 0,57% e 0,28%, respectivamente.

Arte: Jornal do Senado

Contanto as duas casas, o percentual de candidatas mulheres é o mínimo exigido por lei. Segundo a Justiça Eleitoral, 8.599 mulheres vão disputar as eleições de outubro, um aumento de pouco mais de 5% em relação a 2014. O percentual de candidaturas femininas, no entanto, continua o mesmo: 30%, que é exatamente o mínimo exigido pela lei. Neste ano, os partidos deverão reservar um terço do dinheiro para as candidatas. E muitos vão repassar a maior parte para aquelas com chances de vitória. O Brasil ocupa a posição de número 152 num ranking de 193 países sobre participação feminina na política. O Senado aprovou uma PEC que reserva de 10% a 16% dos assentos para mulheres na Câmara dos Deputados.

Uma novidade nas eleições de 2018 é a candidatura da primeira mulher transgênero
ao cargo de senadora: Duda Salabert concorre a uma das duas vagas ao Senado por
Minas Gerais. Em março, o TSE autorizou candidatos transgêneros a usar o nome
social nas urnas e a mudar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

Presidência e governos estaduais

Para os cargos majoritários — presidente, governadores e senadores — não se aplica a
exigência do mínimo de 30% de candidatos de cada gênero, como determinado pela Lei
das Eleições (9.504, de 1997) para cargos proporcionais.

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