E foi por unanimidade: ”Itapiranga, SC, mantém retorno das aulas presenciais para o dia 3 de março”

    Foto: Adjorisc

    No sítio Força D’Oeste.

    O Comitê de Crise de Itapiranga esteve reunido para avaliar os índices locais e regionais de avanço da pandemia de coronavírus (Covid-19), bem como para deliberar sobre as medidas restritivas estabelecidas nos decretos municipais 44 e 45/2021, vigentes desde a última sexta-feira (19) no município, visando conter a transmissão e o contágio. O retorno às aulas também esteve em pauta na reunião realizada na manhã desta sexta-feira (26), no Centro Administrativo municipal.

    Conforme a coordenadora do Comitê de Crise e secretária de Saúde, Clair Heck Heinen, o grupo definiu manter as medidas restritivas vigentes até o dia 07 de março, adequando algumas restrições ao decreto estadual. Clair destaca que o Comitê, por unanimidade, decidiu seguir com as aulas presenciais suspensas até o dia 02 de março, em todas as unidades de ensino, retornando de forma presencial no dia 03 de março, respeitando todas as medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes.

    CONFIRA O QUE ESTABELECE O NOVO DECRETO MUNICIPAL:

    – Ficam suspensas no território deste município, até o dia 02 de março de 2021 (terça-feira), as aulas presenciais nas unidades de ensino municipal e estadual, da rede pública e privada, de educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), devendo as aulas neste período acontecer de forma remota ou à distância (on line).

    * Parágrafo único: As aulas presenciais mencionadas no caput serão retomadas a partir do dia 03 de março de 2021 (quarta-feira), respeitando todas as medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes.

    Ficam proibidas no território deste município, até o dia 07 de março de 2021:

    – A prática de atividades esportivas coletivas e recreativas de qualquer natureza, inclusive aquelas de treinamentos realizadas por clubes e escolas, bem como, outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em estabelecimentos sediados na cidade e no interior deste município;

    – Todas as atividades pertinentes a shows, festas e eventos que acarretem a aglomeração de pessoas;

    – O funcionamento de campings e áreas de lazer de associações e entidades afins;

    – O funcionamento de casas noturnas;

    – Funcionamento de associações e clubes localizados nas comunidades do interior deste município;

    – Atividades religiosas presenciais em templos e igrejas.

    – Os restaurantes, bares, lanchonetes, cervejarias e outros locais congêneres, poderão funcionar e realizar atendimentos presenciais ao público exclusivamente até às 22:00 horas, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade normal, com mesas e cadeiras sinalizadas e com distância mínima de um metro e meio entre elas, ficando proibido som ao vivo nos locais.

    – O atendimento presencial nos horários previstos no caput deste artigo, deverá atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, luvas descartáveis e todas as demais medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes.

    – Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas das 22:00 horas às 07:00 horas.

    – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública.

    – As academias e estabelecimentos afins poderão funcionar com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade normal, e deverão atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, e todas as demais medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes.

    – Os locais de grande circulação de pessoas (bancos, lotéricas, cooperativas de crédito, mercados) e comércio em geral devem reforçar as medidas impostas pelas autoridades sanitárias e de saúde relativas ao COVID-19, exigindo de seus clientes o uso de máscaras, a higienização das mãos com álcool gel e realizar a fiscalização do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento.

    – É obrigatório o uso de máscaras e o distanciamento social em espaços públicos de uso coletivos, como parques, praças e afins.

     

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