“Dupla porta” é avaliada como ineficiente e eticamente inadequada

hospital“Saúde é um bem coletivo, ou todos temos ou ninguém a tem. Quando a saúde de alguém é lesada, a saúde de todas as demais pessoas corre risco. Somente uma proteção universal é capaz de produzir uma proteção individual”, sustentou o subprocurador-geral da República, Humberto Medeiros, ao defender a manutenção do sistema universalizado de saúde, adotado pelo Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. Medeiros, assim como a maioria absoluta dos debatedores, manifestou posição contrária durante audiência pública sobre “diferença de classe“ em internação pelo Sistema Único de Saúde, realizada na segunda-feira (26), pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão foi convocada para ouvir especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, e obter informações técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a chamada “diferença de classe” no internamento hospitalar pelo SUS, com a possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença.

A questão do tratamento diferenciado está em discussão, por exemplo, em ação civil pública na qual o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS procura reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual esse tipo de pagamento confere tratamento que foge do que diz a lei: o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

De modo geral, as avaliações sobre a chamada “dupla porta” são de que ela é uma medida ineficiente e eticamente inadequada, pois permite que poucos usem recursos destinados a todos. Além disso, vai contra o que rege o SUS. Antes do Sistema Único, quem não possuía a carteirinha do Inamps e não tinha renda era considerado indigente sanitário, cidadão de segunda classe e sem direitos.

Para o presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – Conass, Wilson Duarte Alecrim, a diferença no acesso “configura transgressão aos princípios constitucionais da universalidade, igualdade de acesso, promove a desordem administrativa e confere supremacia ao interesse privado em detrimento do interesse público”. Também o presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – Conasems, Antônio Carlos Figueiredo Nardi, condenou a medida. “O SUS, mesmo com todas as dificuldades, tem sido o maior instrumento de resgate da dívida social brasileira, garantindo inclusão social de forma universal e participativa, respeitando os princípios da igualdade e da equidade”.

A CNTS vem denunciando há tempos a medida, também denominada como “dupla porta”, pelos privilégios de uns poucos em detrimento da discriminação da maioria dos usuários dos serviços públicos de saúde. “A dupla porta é inconstitucional e só favorece aos planos de saúde. Se as empresas de planos de saúde e seguradoras desejam ampliar e melhorar seus serviços que façam investimentos para isso. Não é justo privar a população que se utiliza do SUS, reduzindo ainda mais o atendimento, para atender os interesses desses grupos privados, que arrecadam altas somas de seus segurados e querem retribuir usando recursos da comunidade. A dupla porta é inconstitucional”, afirma o presidente da Confederação, José Lião de Almeida.

O próprio ministro Dias Toffoli, afirmou que a questão trazida ao STF, além de apresentar relevância jurídica e social, envolve importantes interesses jurídicos, como o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e a complementaridade da participação do setor privado na saúde pública. Para ele o debate precisa de uma análise que ultrapassa os limites do estritamente jurídico e que demanda uma abordagem técnica sobre, por exemplo, o impacto administrativo e econômico da “diferença de classe” e do seu efeito nos procedimentos de triagem e no acesso ao SUS.

Somente os representantes do Cremers, das Santas Casas e da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde – FENAESS defenderam a “diferença de classe”.

Foto: Reprodução/ Rede Brasil Atual

Fonte: Sitessch Chapecó

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