Por Luís Adorno.
Exclusivo: relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura revela que condições físicas e estruturais do presídio militar Romão Gomes não ferem a dignidade humana, mas os PMs presos reclamam que comida é pouca e que o atendimento médico é precário.
Bem diferente das demais prisões do sistema carcerário de São Paulo, o presídio militar Romão Gomes, localizado no bairro do Jardim Tremembé, zona norte da capital paulista, não está superlotado, não tem nenhum local de insalubridade e não fere os princípios da dignidade humana. É isso o que revela o relatório elaborado pelo MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), do governo federal, datado de outubro do ano passado. A reportagem da Ponte Jornalismo teve acesso ao relatório completo.
Uma equipe do MNPCT, formada por quatro peritos, foi ao presídio militar no dia 9 de setembro de 2015, às 9h30. O coronel Clécio, atual diretor da unidade, conversou com os peritos e apresentou algumas informações, principalmente sobre a estrutura física do presídio. Naquele dia, o Romão Gomes abrigava 206 policiais. Do total, 105 presos por homicídio. Outros 19 por roubo; 18 por estupro; 12 por tráfico de drogas; e 10 por furto.
Atualmente, o presídio possui 174 policiais militares que atuam desde a administração até a segurança do estabelecimento penal. Trata-se de uma proporção de quase um policial para um preso. A unidade abrange presos por prisão cautelar e condenatória nos respectivos regimes: Regime Semiaberto, 04 Oficiais e 26 Praças; Regime Fechado, 03 Oficiais, 171 Praças. Veja os dados completos na tabela abaixo:
Todos os presos possuem identificação feita com um crachá, que contém foto, nome, data do ingresso na prisão e o artigo do CPB (Código Penal Brasileiro) ou CPM (Código Penal Militar) a que respondeu ou foi condenado. São crachás com quatro cores diferentes: o vermelho corresponde ao 1° estágio; o amarelo, ao 2°; o verde, ao 3°; e o azul, ao regime semi-aberto. Apesar da organização ser melhor do que a dos demais presídios do Estado, muitos reeducandos reclamam da falta de médicos, comida e de punições coletivas.
As punições coletivas, relatadas por muitos presos, de acordo com o relatório, violam o artigo 45 da Lei de Execuções Penais. Segundo os policiais presidiários, a punição se dá antes do processo de investigação ser iniciado e concluído internamente. Muitos relataram a falta de acesso ao advogado ou de informações sobre as medidas disciplinares. Uma dessas punições é a retirada do acesso à televisão, por exemplo.
Chamou a atenção dos peritos do MNPCT que os policiais em cumprimento de pena, ou aguardando o julgamento de seus processos, não andavam com as mãos para trás, tampouco de cabeça baixa diante das autoridades, como funciona nos demais presídios de São Paulo.
“Muito pelo contrário, a postura era mantida. Em várias vezes, batiam continência, mas, em momento algum, foi observado cenas em que deveriam virar-se para a parede ou abaixar a cabeça diante de uma autoridade”, aponta o relatório.
As roupas dos internos estão sempre limpas e as botas são uniforme obrigatório, estando sempre engraxadas. Questionado sobre a diferença, gritante, comparado aos demais presídios, o coronel Clécio afirmou aos peritos que “não exige-se nenhuma conduta que venha contra os princípios da dignidade humana e que não é assegurado que eles tenham que ser submetidos a humilhações. Até porque muitos estão ainda sobre processo e não condenados em definitivo”.
A reportagem solicitou um posicionamento à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que cuida dos demais presídios em São Paulo, e a pasta afirmou que a administração do Romão Gomes é da PM e da SSP (Secretaria da Segurança Pública). Os órgãos não se manifestaram sobre o relatório.
POLICIAIS RECLAMAM DE SAÚDE
Ainda que a unidade disponha de médico e dentista, os internos reclamam que não há atendimento permanente – ou quando há demanda – e que os profissionais os tratam mal e com desprezo. “Nas oportunidades de atendimento médico, muitos presos relatam que o mesmo é inadequado, uma vez que alguns se encontravam com quadro de micose e o médico diagnosticou que a doença era psicológica e não havia nada a ser feito, sem requerer qualquer exame necessário para a confirmação ou negativa da possível doença”, afirma o relatório.
Outros policiais presidiários relatam que o médico do presídio já perdeu seus exames e que, para refazê-los, teve de esperar um longo período, agravando o quadro de saúde dos mesmos. De acordo com os presos, os médicos solicitam assinaturas dos psiquiatras para que eles possam utilizar medicação controlada e, assim, acalmá-los. Alguns relataram que este tipo de conduta de prescrição de medicação excessiva acarretou em uma sensível mudança no quadro de saúde de um dos presos, que passou a usar fraldas e não possui mais o controle de suas funções básicas.
Ainda sobre o tratamento de saúde, os internos relataram não receber a medicação no horário, conforme prescrito pelo médico, e sim em horário determinado pela unidade prisional, prejudicando, por muitas vezes, o quadro de saúde.
FAMILIARES NÃO PASSAM POR REVISTA VEXATÓRIA
Foi constatado pelo MNPCT que a prática da revista íntima, também conhecida como “revista vexatória”, não é mais realizada nos familiares antes de entrar no presídio. A revista continua sendo feita, mas, agora, somente nos policiais presidiários. O Estado de São Paulo possui uma legislação que proíbe a revista vexatória. Das unidades visitas pelo MNPCT, esta, a que abriga policiais militares, foi a única que passou a cumprir a lei sem que houvesse ainda os scanners corporais.
“QUANTIDADE INSUFICIENTE DE COMIDA”
No que se refere à alimentação, os presos afirmam que a quantidade de comida oferecida é insuficiente.Eles reclamam de ter acesso a três refeições por dia, pleiteando mais. “Com essa situação, muitos presos informaram que, quando tentam guardar algum alimento (pão) para consumirem em outro horário, acabaram sendo punidos”, relata o MNPCT.
Os policiais presidiários disseram que, além das três refeições principais (café da manhã, almoço e jantar), a gestão fornece um chá com biscoitos. No entanto, não há garantia desta última alimentação.
“As refeições são insuficientes e os presos sentem fome, de acordo com seus próprios relatos”, diz o mecanismo. A água que os policiais presidiários bebem nem sempre é potável. Segundo relato dos internos, às vezes o esgoto estoura e cai direto no lençol freático que contamina a caixa d’água. Segundo relatos, em certas ocasiões, os mesmos foram orientados a tomarem remédio para combater vermes, sem saber o motivo. Pouco tempo depois, souberam que foi devido à contaminação da água que consumiram.
TRÊS HORAS COM A FAMÍLIA
A maior reclamação policiais presidiários é o “pouco tempo” que eles podem ficar com as famílias. Eles alegam afirmam que só podem ficar até três horas com a família e que os parentes são proibidos de levarem comida durante as visitas.
Segundo norma editada pela unidade prisional, apenas é permitida a entrada de alimentos para crianças de até 12 anos. E só podem ser de origem industrializada, sem a possibilidade de ingressar na unidade com alimentos caseiros.
Os presos afirmam, no entanto, que não há padrão claro e objetivo sobre a entrada de alimentos na unidade. E que o procedimento é arbitrário. De acordo com os relatos, algumas esposas já desmaiaram de fome durante o período de visita devido ao longo tempo que se da, desde a chegada, passando pela rotina de revista, ingresso na unidade e tempo de visita. Isso sem contar que muitas famílias moram longe do presídio, levando horas para chegar ao local.
Os presos se mostram bastante incomodados com a situação e todos relatam que não sabem a razão da mudança, uma vez que a pouco tempo atrás essa restrição não existia”, conclui o relatório.
A ESTRUTURA FÍSICA DO ROMÃO GOMES
Os peritos observaram que as condições físicas e estruturais de todo estabelecimento penal não ferem os princípios da dignidade humana no que se refere às instalações. Confira, abaixo, como é a estrutura física do presídio militar de São Paulo.
As celas
As celas apresentam-se, em sua maioria, com boa ventilação e espaço adequado para o número de internos. Possuem mesas e cadeiras no seu interior, possibilitando os hábitos de leitura (remição por estudos) entre outros. Apresentam ainda boas condições de conservação, iluminação e segurança. Muitas possuem televisão.
Em relação aos banheiros, todos possuem privacidade através de estrutura de cortinas nos boxes destinados ao banho e portas/cortinas nos locais que abrigam os sanitários. Não se detectou qualquer espécie de insalubridade nestes locais.
Identificou-se apenas uma cela com vazamento ocasionando poças de água no seu interior. No entanto, no momento da visita havia um técnico verificando a situação descrita.
Isolamento
No presídio, há duas celas destinadas à sanções disciplinares. Elas ficam no final do corredor do piso térreo. De acordo com à direção, o tempo máximo de permanência nas mesmas é de 30 dias. O procedimento é conhecido como PDI (Procedimento Disciplinar do Interno). Ambas possuem a mesma estrutura, com beliche, janela, pia, mesa, cadeira, chuveiro e vaso sanitário, sem qualquer privacidade para tomar banho ou fazer as necessidades flsiológicas. Cada uma delas, pode abrigar dois internos.
Refeitório
O espaço para o refeitório é amplo e higienizado. Possui televisão, mesas, cadeiras, ventilador de teto, boa iluminação e circulação de ar.
Pátio
A unidade prisional possui pátios amplos. Um deles, com quadra poliesportiva. Outro, com academia em suas dependências. Aos presos, são garantidas duas horas de banho de sol.
Espaço ecumênico
O presídio Romão Gomes possui diversos espaços dedicados à religião. A equipe do MNPCT destacou no relatório que não tem notícia de outro presídio que possua um local específico destinado à prática de religiões que incluem as de matriz africana.
Sala de Estudos e Jogos
O presídio também possui uma sala dedicada aos estudos e outra ao lazer, com estrutura que compreende televisão e alguns jogos.
Espaço para visita íntima
O espaço para visita íntima fica localizado em meio a uma área verde, com quartos e banheiros individuais. O tempo de visita íntima obedece uma escala de progressão de pena. Ou seja, no estágio 1, 2 e 3, o interno tem direito a 45, 60 e 90 minutos, respectivamente.
RECOMENDAÇÕES AO PRESÍDIO
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura fez 12 recomendações ao Governo do Estado de São Paulo, ao Comando-Geral da Policia Militar, ao Tribunal Militar do Estado de São Paulo e ao director do Presidio Militar Romão Gomes, após a visita ao local. Foi recomendado, inclusive, que o governo estadual crie uma comissão de prevenção e combate à tortura. Veja:
1 – Que o tempo de visita dos familiares seja ampliado, levando em consideração a importância da presença familiar para o processo de reinserção social do preso;
2 – Que a proibição de se alimentar durante a visita seja reconsiderada haja vista a dignidade dos familiares que não podem ser privados de alimentação por um tempo tão prolongado;
3 – Que seja readmitido o ingresso de alimentos trazidos pelos familiares nos dias de visitas;
4 – Que as celas de isolamento possuam privacidade através da instalação de tela na área sanitária e de banho;
5 – Que a unidade verifique através de estudo técnico a condição da água fornecida aos presos da unidade e forneça agua potável de qualidade;
6 – Que seja introduzida na grade curricular dos cursos de capacitação dos Policiais Militares que atuam no Romão Gomes as disciplinas que abordem o Sistema Nacional e Internacional de Direitos Humanos,incluindo Regras Mínimas de Presos da ONU; Regras de Bangkok; Protocolos de Prevenção e Combate a Tortura e Convenções referentes à Tortura, Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, temas relevantes tais como Gênero/Raça, conforme previsto nos tratados e convenções que o Brasil é signatário;
7 – Que sejam realizadas capacitações voltadas para os policiais em formação e responsáveis pelo presídio Romão Gomes, referente a doenças transmissíveis bem como complementarão sobre agravos a saúde referentes às condições sanitárias e ambientação de unidades prisionais, incluindo os Protocolos de Tratamento que devem estar alinhados e integrados ao Programa Nacional de Controle de Tuberculose do SUS;
8 – Que seja assegurado às visitas íntimas para os presos LGBTTT e coibido todas as formas de preconceito e discriminação;
9 – Que seja assegurado a acessibilidade aos policiais com mobilidade reduzida ou com deficiência em todas as dependências dos os estabelecimentos penais do Estado;
10 – Que o atual local destinado para as mulheres no Romão Gomes não seja mais utilizado para recebê-las, tendo em vista não respeitar o que preconiza as normas internacionais e a Lei de Execuções Penal;
11 – Que seja assegurado um espaço digno como preconiza os tratados macionais referentes aos direitos humanos das mulheres;
12 – Que o Governo do Estado de São Paulo crie o Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
A HISTÓRIA DO PRESÍDIO
Inaugurado em 21 de Abril de 1949, provisoriamente na Invemada do Barro Branco, o presídio era subordinado ao Contingente do Quartel General; seu primeiro Comandante foi o Primeiro Tenente Yolando Prado. Suas instalações iniciais eram precárias, sendo que foi instalado em dois barracões que serviam como depósito de alfafa ao destacamento de cavalaria do C.I.M. (Centro de Instrução Militar).
Posteriormente, foi transferido para a casa que serviu como moradia dos Comandantes do CFA (Centro de Formação e Aperfeiçoamento, hoje APMBB – Academia de Policia Militar do Barro Branco). Como as acomodações eram precárias, criou-se no Regimento de Cavalaria nove de Julho, xadrezes destinados à Subseção Correcional.
Só passou a funcionar como unidade administrativa autônoma em 15 de Janeiro de 1952, sendo que em 18 de Agosto de 1954, foi oficializado. Desde sua fundação, funcionou como unidade autônoma, subordinada administrativamente ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e juridicamente aoTribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Foi criado com o nome de Presídio Militar Romão Gomes no tempo da Força Pública do Estado de São Paulo e ainda por alguns anos manteve o seu nome, depois da unificação no ano de 1969, entre a Força Pública do Estado de São Paulo e Guarda Civil, resultando a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Em 15 de Dezembro de 1975, o nome mudou para: Presídio da Polícia Militar Romão Gomes. Os critérios de escolha da prisão abrangem o fato de ser o único presídio militar do país bem como abarcar o cumprimento de pena, a prisão provisória e a prisão preventiva, além de prisão administrativa de policiais militares do sexo masculino e feminino.
QUEM FOI ROMÃO GOMES
O nome do presídio é uma homenagem ao Coronel Dr. Romão Gomes, um militar que participou do movimento de 1932. Juntamente com a carreira militar, bacharelou-se em direito em 24 de Novembro de 1937, tendo sido o primeiro militar Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
HOMICÍDIO É O CRIME QUE MAIS LEVOU PMS AO ROMÃO ESTE ANO
Dos 194 policiais militares do Estado de São Paulo presos este ano, 43 (33%) foram enviados ao presídio militar Romão Gomes, na zona norte da capital, por homicídio (34) e por lesão corporal (nove). O número de policiais militares presos nos primeiros sete meses do ano teve uma ligeira crescente, de 124 para 129, uma alta de 4%. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo site Fiquem Sabendo.
De acordo com a SSP (Secretaria da Segurança Pública), apesar da pequena crescente, o número não indica um salto e aponta que o trabalho da Corregedoria da PM tem sido bem feito.
“A Corregedoria da PM mantém um dos mais rígidos e constantes processos de depuração interna do serviço público estadual, que garante a fiscalização dos atos, a correção e a responsabilização dos que tenham cometido alguma irregularidade. Tanto que a Corregedoria da PM prendeu 275 funcionários. Além disso, foram feitas 265 demissões ou expulsões”, afirmou a pasta, em nota.
A gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou, ainda, que “os processos disciplinares e os procedimentos que resultam na exclusão de policiais são regidos pelos ditames legais e pelos princípios Constitucionais de ampla defesa e do contraditório”.
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Fonte: Ponte Jornalismo.