O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, amparado pelo art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição Federal e pelo disposto na Lei nº 13.958/2019 regulamentou, através do Decreto nº 11.790, em 20 de novembro de 2023, a Agência Brasileira de Apoio e Gestão do Sistema Único de Saúde (AGSUS). Esta agência terá a responsabilidade de gerir a política de atenção à saúde indígena
A AGSUS substitui a Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS), criada no governo Bolsonaro para gerir, mais especificamente, o programa “Médicos pelo Brasil”. O então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, buscava mudar a gestão da saúde indígena, privatizando-a através daquela agência. No entanto, os movimentos indígena e indigenista reagiram e a pretensão foi inviabilizada.
O então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, buscava mudar a gestão da saúde indígena, privatizando-a através daquela agência
A AGSUS, criada agora no governo Lula, vincula-se ao serviço social autônomo, tendo sido instituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Para isso, alterou a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e a adaptou à Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
A AGSUS tem como finalidade prioritária promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena – nos diferentes níveis – e da atenção primária à saúde. Sua atividade se dá em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 2019, inclusive no que se refere à execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.
A AGSUS, criada agora no governo Lula, vincula-se ao serviço social autônomo, tendo sido instituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública
Vale observar, no entanto, que esse programa, de acordo com os planos do governo, será extinto, já que foi retomado o Programa Mais Médicos. Com o Decreto 11.790/2023, o governo Lula abre o flanco para a ingerência da iniciativa privada no SUS e, por especial interesse de alguns setores privados, na política de atenção à saúde indígena.
Havia, especialmente nos governos Dilma (2010-2016), uma forte articulação de setores vinculados à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) no sentido de que se promovesse a criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (Insi), através do qual as ações e serviços em saúde seriam executadas por empresários da iniciativa privada, aos moldes da Rede Sarah, que gerencia hospitais, como o Sarah Kubitschek, em Brasília.
O governo Lula abre o flanco para a ingerência da iniciativa privada no SUS e, por especial interesse de alguns setores privados, na política de atenção à saúde indígena
A proposta do Insi perdeu força quando a presidente Dilma sofreu um golpe de Estado em 2016. Com a eleição de Lula para um terceiro mandato, os mesmos grupos que buscavam a privatização da saúde indígena, reapareceram e retomaram as discussões no sentido de convencer as lideranças que atuam nos espaços de controle social dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEIs) a aderirem a essa perspectiva privatista.
De início, não obtiveram êxito porque a proposta do Insi – lá atrás – sofreu críticas, acabou desgastada. O próprio Ministério Público Federal (MPF), através do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena ligado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão que trata de assuntos relacionados aos povos indígenas e comunidades tradicionais, entendeu que o modelo de criação do Insi era contrário ao que diz a Constituição Federal. As organizações indígenas, a exemplo do Conselho Indígena de Roraima (CIR), somaram-se à essa avaliação.
O próprio MPF entendeu que o modelo de criação do Insi era contrário ao que diz a Constituição Federal
No entanto, agora, com os mesmos propósitos de antes, os segmentos que desejavam a criação do Insi, consolidaram suas pretensões através da AGSUS. Todavia, pelo que se sabe, não houve debates e nem consultas acerca da criação dessa agência privada e, lamentavelmente, os espaços de diálogos e debates – no âmbito da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (Cisi) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) – não foram acionados. Além disso, o decreto afronta a Convenção 169 da OIT, pois esta determina que haja consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas.
O acordo internacional determina que os povos originários e as comunidades tradicionais sejam consultados quando medidas políticas, econômicas, ambientais, jurídicas, entre outras, afetarem direta ou indiretamente os seus direitos, suas terras, culturas e modos de ser.
Não houve debates e nem consultas acerca da criação
dessa agência privada
A gestão da saúde indígena através da AGSUS, alterará toda a dinâmica de funcionamento do subsistema específico e diferenciado – que tem como base os DSEIs – gerando uma série de impactos:
1- A Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena se tornará uma figura decorativa, já que a gestão e contratação de profissionais passará pela AGSUS, de caráter privado e administrada por pouquíssimas pessoas.
2- Os planos distritais, que a rigor devem ser base fundamental de toda e qualquer ação e serviço em saúde, estarão submetidos aos empresários conveniados com a AGSUS.
3- O controle social perde eficácia, ou até deixará de existir, visto que, no âmbito da AGSUS, o controle e a fiscalização ficarão a cargo apenas de um conselho fiscal.
4- Rompe-se com a obrigatoriedade de se promover a contratação de agentes de saúde e demais profissionais indígenas que prestam serviços nos Distritos, porque o responsável pela contratação será o empresário conveniado, que visará, em essência, a lucratividade a partir de seus serviços e buscará a mão de obra técnica que melhor atender aos seus objetivos e custos financeiros.
5- A perspectiva de uma assistência diferenciada, com vínculos agregados aos conhecimentos tradicionais, também perde força e condiciona-se a importância que o empresário dará a esse aspecto da atenção em saúde.
6- A saúde indígena, com a privatização, deixa de ser uma obrigação do Estado brasileiro e passa a ser negócio para ganhar dinheiro, ou seja, toda a luta do movimento indígena por um subsistema de atenção próprio é desprezada.
Caberá ao movimento indígena retomar os debates sobre as políticas públicas, recuperar seus objetivos e fazer frente a toda e qualquer medida que comprometa seus direitos e seu futuro.
A privatização da saúde indígena é, dentre as perspectivas já postas ao longo dos anos, e que foram rechaçadas pelos povos e suas organizações, cruel e perversa, pois retira a possibilidade das comunidades e suas lideranças se tornarem sujeitos de direitos, subordinando-os aos interesses políticos e econômicos.
A privatização da saúde indígena é cruel e perversa
O governo Lula caminha por um viés privatista da saúde indígena. Vamos averiguar, a partir de agora, quem e quantos serão os privilegiados a prestarem serviços aos povos e a manejarem vultosos recursos públicos.
Neste momento, o silêncio é a pior maneira de enfrentar medidas administrativas e jurídicas que obrigam os povos a lançar mão de uma política alicerçada num subsistema diferenciado, ao controle social e a perspectiva de participação na gestão e execução dos serviços nos seus Distritos Sanitários.
Roberto Liebgott é escritor, professor e membro da Coordenação do CIMI/Sul.