No fim de ano, é comum, brasileiras e brasileiros, aumentar o consumo de diferentes produtos, viajar, etc. Neste contexto, é essencial compreender os direitos dos consumidores. Para falar sobre este assunto, esteve no JTT-Manhã Com Dignidade, a advogada que atua no Novo código de processo civil e direito da família, Mariana Marcondes.
Mariana, comenta que existem várias pessoas inseguras em denunciar pela necessidade de provas. Mas, ela esclarece que existe responsabilização civil que a afasta a obrigatoriedade de comprovação. Em casos que, as pessoas são inseridas em cadastros de inadimplência, é configurado como dano moral presumido, neste caso, é necessária apenas a comprovação da conduta ilícita.
Ela esclarece, que, por exemplo, em casos de atrasos de voo, o STJ recomenda que alguns requisitos sejam verificados, como avisos, significância do tempo, e se o consumidor perdeu algum compromisso irremediável. Neste caso, ressalta-se a importância de guardar os documentos comprovantes.
Outro exemplo comum, é o atraso de entrega de imóveis. Antigamente, era um dano moral presumido. Hoje, é considerado somente dano moral, mas, o STF compreende que precisa ser excessivo, para requerer o direito do consumidor.
Em relação ao avanço dos direitos dos consumidores, a advogada acredita na evolução, no entanto, em casos específicos é fundamental análise avaliativa.
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