Dilma sanciona lei que coloca dança, artes visuais e teatro no currículo do ensino básico

Dilma sancionou a Lei 13277/16 que inclui, de forma obrigatória, a disciplina de artes do ensino básico brasileiro. Temas de dança, artes visuais e teatro deverão ser incorporados ao currículo da disciplina. Antes a lei só previa música. As regras propostas pelo projeto valem tanto para escolas públicas quanto particulares.

De acordo com a lei, os sistemas de ensino terão prazo de cinco anos para implantar as mudanças. Esse período servirá para que os sistemas promovam a adequada formação de profissionais em número suficiente para atuar na educação básica.

A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar no Brasil. Compreende três etapas: a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).

Íntegra da Lei:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico

?Art. 26…

§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

…? (NR)

Art. 2o O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2016

Fonte:Wagner Francesco – Jus Brasil

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