A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (9). O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira (3), durante votação na Câmara dos Deputados. O anúncio da sanção foi realizado nesse domingo (8), durante discurso da presidenta em rede nacional por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Durante o evento, a presidenta Dilma condenou veementemente o machismo instaurado na sociedade há séculos e lembrou que “15 mulheres são mortas por dia no Brasil. As mortes são pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero”.
A presidenta falou, ainda, sobre as 500 mil mulheres que são vítimas de estupro no país e sobre o fato de apenas 10% dos casos chegarem ao conhecimento das autoridades. “As mulheres muitas vezes têm medo e vergonha de denunciar”, disse.
“Esses números nos chocam e mostram brasileiras submetidas a uma violência inaceitável, que percorre em todas as classes sociais, nas ruas, no trabalho, nas escolas e, sobretudo, dentro de casa”, afirmou Dilma.
A presidenta também condenou a violência contra os negros e a população LGBT e afirmou que “o Brasil é uma terra generosa e não deve aceitar jamais ser a terra de intolerância e do preconceito”.
Ainda em seu pronunciamento, Dilma deixou bem claro que o papel do Estado deve ser sempre defender a integridade da mulher. “Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher sim. Principalmente se resultar em assassinato”, afirmou.
A presidenta exaltou as políticas que visam o empoderamento feminino, citou a Lei Maria da Penha e lembrou que, apesar do machismo, os homens devem sempre lembrar que vieram de uma mulher.
“Quando tratamos a mulher como protagonista, o que queremos é dar poder a ela. Por isso no Bolsa Família é preferencialmente a mulher que recebe o cartão. No Minha Casa Minha Vida a mulher tem preferência também por ter a propriedade no seu nome”, afirmou a presidenta.
Por fim, Dilma lembrou que parte desse empoderamento, além da independência financeira, é o fomento à capacitação profissional. Segundo dados apresentados por ela, no Pronatec, 58,4 milhões de formandos são mulheres; e, nas bolsas do Prouni e do Fies, o sexo feminino é responsável por 52% e 58% dos contratos, respectivamente.
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, também discursou no evento e exaltou a sanção da Lei, além de ressaltar a sua importância para que haja uma redução desse tipo de crime. “O feminicídio é a morte violenta por conta do gênero, é uma crime de ódio”, explicou.
Menicucci disse que o Brasil é o sétimo país com o maior número de casos de violência contra a mulher. Além disso, a ministra detalhou que, na maioria dos casos, os praticantes do delito são seus companheiros, ex-parceiros ou filhos.
A ministra também elogiou a articulação da bancada feminina no congresso e lembrou que a Lei Maria da Penha, segundo dados do Ipea, diminuiu em 10% os assassinatos de mulheres em suas residências.
“A partir de hoje, com a Lei do Feminicidio, as brasileiras conquistam mais um instrumento para garantir uma vida livre da violência”, complementou Menicucci.
Feminicídio
O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de “feminicídio” – sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero”.
O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado.
O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, esse crime envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres.
Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime
O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Segundo dados apresentados pela CPMI, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Desse total, mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Crimes hediondos
O crime é considerado hediondo quando o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso. Nesses casos, não é possível conceder anistia, graça, indulto e fiança.
Em casos de crimes tipificados como hediondos, o cumprimento da pena estipulada, e sua possível redução, são realizados de maneira diferente. Segundo a Lei nº 8.072, “a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”.
Além disso, a progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de ser a primeira incidência do infrator, e de três quintos, se houve reincidência.