Por Ana Paula Lobo.
A presidente Dilma Rousseff assinou, pouco mais de dois anos depois de sancionar a Lei 12.965, o Decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 11/05. O texto sustenta o material divulgado anteriormente pelo portal Convergência Digital:
1) está vedado o zero rating, no modelo fechado, por exemplo, entre a Netflix e a Verizon, nos Estados Unidos e as operadoras não poderão dar privilégio a aplicativos próprios em detrimento de outros.
2) Foi mantida a sugestão do Ministério da Justiça de adotar a forma tripartite – com a Agência Nacional de Telecomunicações, a Secretária Nacional do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – dividindo missões na fiscalização e apuração das infrações do Marco Civil da Internet.
3) Também foi mantida a decisão de com sede jurídica ou não no Brasil, as empresas que atuam na Internet brasileira vão ter de cumprir o Marco Civil da Internet. Isso significa que o WhatsApp, do Facebook, que não possui, oficialmente, um CNPJ no Brasil, terá de responder as demandas dos órgãos reguladores brasileiros.
O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do Decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet.
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Fonte: ConvergênciaDigital.