Dificuldade financeira do ex-governador Roberto Requião: pensão negada e busca por amparo judicial

A situação de Requião tomou um rumo jurídico quando ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a decisão do governo do Paraná que negou sua pensão.

Foto: Pedro Serápio.

No Blog do Esmael.

No cenário político do Paraná, uma figura emblemática enfrenta sérias dificuldades financeiras: trata-se do ex-governador do estado, Roberto Requião, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), que, aos 83 anos, viu sua pensão ser negada pelo Palácio Iguaçu e não ocupou função alguma no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Roberto Requião, que serviu como governador do Paraná por três mandatos, concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog do Esmael, onde compartilhou a situação delicada em que se encontra.

Segundo o ex-governador, suas reservas financeiras se esgotaram com o passar dos anos, e ele hoje sobrevive com uma aposentadoria do INSS no valor de R$ 3.700 por mês.

Sua moradia é uma casa do antigo Banco Nacional de Habitação (BNH), equivalente ao programa Minha Casa Minha Vida das décadas de 80.

A situação de Requião tomou um rumo jurídico quando ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a decisão do governo do Paraná que negou sua pensão.

O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A polêmica em torno das pensões a ex-governadores no estado teve origem em 2020, quando o próprio STF determinou a suspensão desse benefício.

No entanto, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF voltou atrás e restabeleceu o direito à pensão para aqueles que haviam recorrido judicialmente.

A reviravolta na decisão do STF gerou esperanças para Requião e outros ex-governadores paranaenses que dependem dessa pensão como parte de sua subsistência.

Para o Blog do Esmael, Requião expressou seu desejo de obter amparo legal e recuperar o direito à pensão.

Dois ex-vices nas gestões de Requião – Mário Pereira e Orlando Pessuti, que assumiram o governo do estado por algum período – obtiveram a pensão como ex-governadores.

Já os ex-governadores Beto Richa, João Elísio Ferraz de Campos e Paulo Pimentel também terão direito ao recebimento de pensões.

Esse caso levanta questões importantes sobre a previdência de ex-gestores públicos e a necessidade de garantir que eles tenham meios de sustento após deixarem o cargo.

Muitos ex-governadores são idosos e, em virtude disso, têm dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho e iniciar uma nova carreira após servir ao Estado.

Para esses casos, o pagamento de pensões e aposentadorias especiais é uma forma de compensação justa pelos serviços prestados, além de assegurar o mínimo necessário para a subsistência dessas pessoas.

A batalha judicial de Roberto Requião no STF é um exemplo do debate em andamento sobre os benefícios dos ex-governadores e sua sustentabilidade a longo prazo.

A situação do ex-governador paranaense é um lembrete da importância de uma abordagem sensível e justa às aposentadorias de figuras públicas e a necessidade de se considerar a realidade financeira de cada caso individualmente.

É importante destacar que o pagamento desses benefícios não deve ser encarado como uma regalia, mas sim como uma compensação pelos serviços prestados à sociedade e ao Estado.

Além disso, é preciso ressaltar que a discussão sobre a legalidade desses pagamentos não deve ser pautada apenas em questões morais, mas sim em fundamentos jurídicos sólidos.

Portanto, é fundamental que a discussão sobre o pagamento de benefícios a ex-governadores seja feita com base na tese da confiança legítima e na necessidade de se garantir a subsistência dessas pessoas, especialmente quando se trata de idosos que não têm condições de iniciar uma nova profissão.

No caso concreto, o ex-governador Roberto Requião ressalva que apesar da dificuldade financeira ele não é um miserável, pois da época que era empresário e advogado trabalhista, conseguiu acumular alguns bens que ainda podem ser vendidos.

No entanto, ele luta aos 83 anos pelo reconhecimento de sua pensão como direito líquido e certo adquirido com a última decisão do STF.

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