Câmara derruba obrigatoriedade da rotulagem de alimentos transgênicos

TRans

Na noite desta terça-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou em plenário o Projeto de Lei que prevê a não obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos.

Foram 320 votos a favor e 120 contra. Muitos consideram o PL 4148/2008, do deputado ruralista Luiz Carlos Heinze (PP/RS), um atentado ao direito à informação da população, cujo projeto só beneficiaria as empresas do agronegócio que querem esconder a origem do produto comercializado. Agora, o PL segue para o Senado.

Como funciona

Pela atual lei, desde 2003, todos os produtos que contêm os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) devem trazer em seus rótulos o símbolo T amarelo e a informação da espécie doadora dos genes.

O projeto 4148 pretende, no entanto, suplantar essa conquista do consumidor em favor da liberdade da indústria alimentícia de não informar o real conteúdo que disponibiliza nas prateleiras.

Com isso, a população corre o risco de consumir produtos, como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papas de bebê sem saber se não seguros ou não.

Retirar o símbolo T amarelo violaria o artigo 6º do Código do Consumidor, que prevê o direito à informação sobre o que se está adquirindo ao se comprar e consumir um produto.

Muitas das empresas já descumprem essa legislação e camuflam a real procedência do alimento. Atualmente, 92,4% da soja e 81,4% do milho do país são de origem transgênica.

A grande questão é que ainda não se sabe os reais riscos do uso dos transgênicos para a saúde do ser humano nem para o meio ambiente.

Porém, existe um elemento jurídico do Direito Ambiental chamado Princípio da Precaução, pelo qual o Estado tem o dever de evitar intervenções indevidas para a manutenção dos processos ecológicos em seus mais diversos âmbitos, mesmo não conhecendo seu real perigo.

Interferência do poder econômico

Numa recente entrevista à Adital, o sociólogo Rubem Siqueira, membro da Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT), chamou a atenção para a interferência do poder econômico das grandes empresas privadas na política institucional brasileira.

Para ele, existe, uma estratégia do poder econômico global, cerca de seis ou oito conglomerados da indústria de tecnologia de alimentos, que pretendem controlar a cadeia produtiva mundial.

“Essas empresas, que detêm essa tecnologia, querem fazer um grande oligopólio de alimentos no mundo. Imagine o poder político que isso tem”, explicou Siqueira.

“São essas empresas que bancam os deputados que estão propondo e boa parte dos que estão votando. No submundo disso, há o financiamento de campanha. Por isso é que as campanhas, hoje, são tão caras. Quando a gente vota, não está outorgando um poder para um político baseado no que ele diz”, apontou.

“Essas empresas é quem tem o poder real. Temos a ilusão de que se está decidindo pelo voto, mas o poder econômico é que é o grande poder político no Brasil”, acrescentou o sociólogo.

O coordenador da CPT ressaltou que é obrigação do Estado garantir o acesso à informação à população. No caso dos produtos transgênicos, saber do que se trata para optarmos se queremos comprar ou não.

Fonte: MST.

1 COMENTÁRIO

  1. Se o projeto for aprovado e a lei mudar (e com ela o decreto) a rotulagem continuará existindo. O que o projeto fez foi estabelecer regras claras: para levar o rótulo T o produto tem que ter mais de 1% de produto transgênico detectável por técnica a ser determinada. Na prática, isso muda pouco o que leva rótulo: tudo que tenha milho in natura, soja in natura ou que contenha proteína de soja e milho, continuará com o T estampado. Amido, xarope, óleo e tudo o que não contenha proteína transgênica provavelmente vai prescindir do rótulo.

    Como a lei tem que ser equilibrada, o produtor que quiser botar o rótulo “não contém transgênicos” vai ter igualmente que provar por técnica a ser determinada. Claro que este rótulo só pode ser posto em produtos que tenham um equivalente transgênico. Não vale para jerimum, arroz, laranja, batata, tomate e por aí vai. E não vale para alimentos formulados que não levam milho ou soja.

    A lei, se modificada, vai alinhar o Brasil aos demais países do mundo e não tira o direito à informação. Ela cria custos, mas rotulagem sempre cria custos, não importa de que tipo. Se os produtores não querem arcar com os custos devem abrir mão do rótulo. Isso, na minha leitura, não implica em risco algum porque até hoje só acumulam as provas de que os OGMs no mercado são seguros para homens, bichos e para o ambiente.

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