A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu uma liminar que impedia que a deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL/SC) usasse as redes sociais para pedir que alunos filmem “professores doutrinadores”.
A decisão de impedir que a deputada fizesse esse tipo de publicação foi do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, que acolheu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizada por causa de publicação realizada logo após a vitória de Jair Bolsonaro, em que a deputada eleita teria ‘violado princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação’.
Na decisão, a desembargadora permite que a deputada ficou autorizada a voltar a publicar em sua página do Facebook postagem em que se coloca à disposição para receber as denúncias do comportamento de docentes considerados “capazes de humilhar ou ofender as liberdades de crença e consciência”.
Para Maria do Rocio, essa discussão tem ligação com a Escola sem Partido e a possibilidade ou não dos professores ultrapassarem os limites da sua atuação e entrarem “na seara da doutrinação político-ideológica”.
“Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou na decisão.