Derrota de Bolsonaro: STF garante continuidade de inquérito das fake news

O relator afirmou ainda que o regimento interno da Corte permite a criação desse tipo de inquérito e que “o STF não pode ir além, mas não pode ser impelido a ficar aquém”. Para o ministro, como são crimes virtuais, é possível estender a jurisdição do STF sobre todo o território nacional.

Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (17) em defesa da continuidade do inquérito que investiga ataques virtuais a ministros da Corte e disseminação de notícias falsas nas redes sociais.

Até o momento, todos os ministros votantes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin sobre um recurso apresentado em 2019 pela Rede Sustentabilidade. Segundo o magistrado, o inquérito surge de forma “atípica, excepcional” e é justificável diante da “inércia” de outros órgãos.

O relator afirmou ainda que o regimento interno da Corte permite a criação desse tipo de inquérito e que “o STF não pode ir além, mas não pode ser impelido a ficar aquém”. Para o ministro, como são crimes virtuais, é possível estender a jurisdição do STF sobre todo o território nacional.

O tema ganhou destaque após o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir a Fachin a suspensão do inquérito por, segundo ele, ter sido surpreendido pela operação da Polícia Federal realizada no último dia 27 de maio contra aliados do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, o ex-capitão reagiu à operação com um “acabou, porra”.

O ministro, então, repassou a decisão para o plenário, o que fez Aras mudar de posição e se tornar favorável ao inquérito. A Rede, autora do pedido, ainda tentou cancelar o recurso, mas ele foi votado mesmo assim.

Até agora, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam Fachin e formaram maioria em favor das investigações.

O deputado federal José Guimarães (PT-CE), líder da Minoria na Câmara, considerou a votação uma “vitória da verdade e da transparência, princípios importantes do nosso ordenamento jurídico e institucional”.

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