Depois de 24 horas, Bolsonaro finalmente oficializa auxílio de R$ 600 para informais

Imagem: Pixabay.

Por Igor Carvalho.

Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais e intermitentes na última quarta-feira (1). Porém, somente na noite de quinta-feira (2), 24 horas depois, o presidente publicou a medida no Diário Oficial da União.

O benefício passa a ter validade e os trabalhadores poderão utilizá-lo por até três meses. Porém, o governo ainda não divulgou a agenda de pagamento do auxílio e nem as regras para o cadastramento dos beneficiários do programa.

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O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 27 de março e pelo Senado no dia 30 de março. Visivelmente contrariado em ter que pagar o auxílio, Bolsonaro alegou que aguardaria a publicação de uma Medida Provisória que indicasse de onde o dinheiro sairia.

A demora foi alvo de protestos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questionou: “O dinheiro não chega. O único dinheiro que chegou rapidinho foi o dinheiro para ajudar os banqueiros brasileiros. Esse é o dilema. Você tem um governo que não quer assumir como governo.”

A medida foi pensada para aplacar as dificuldades financeiras na vida de trabalhadores informais, que estão afetados pelo isolamento social imposto pelos governos estaduais por conta da expansão do coronavírus no país. De acordo com o governo, o benefício alcançará 54 milhões de pessoas e custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos.

Chantagem no Congresso

Enquanto o Palácio do Planalto segurava o benefício, o ministro da Economia Paulo Guedes se virou para o Congresso Nacional e forçou os parlamentares a votarem mudanças orçamentárias. Sob o argumento de que não havia recursos para o pagamento do auxílio e que o governo precisaria flexibilizar os recursos.

Em entrevista concedida na última terça-feira (31), Guedes disse que o governo não tem fontes para bancar o gasto e pressionou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que libere receita de forma emergencial.

O Executivo, no entanto, já havia sido autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a executar despesas sem apontar a origem das receitas para enfrentar a pandemia. A decisão livrou a presidência de qualquer ação do Congresso.

Quem terá direito ao auxílio emergencial

Além dos trabalhadores informais, devem ter direito também ao pagamento autônomos e microempreendedores individuais, além daqueles que tenham contrato intermitente inativo.

A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e mães que são chefe de família (família monoparental) – essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo, nem fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também será preciso atender os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o interessado deverá exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso. Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.

Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

Edição: Rodrigo Chagas.

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