De janeiro até maio deste ano, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recebeu 1.406 denúncias de violência contra idosos e pessoas com deficiência. No mesmo período de 2016, os registros não chegaram nem a metade, alcançando 611 denúncias. Para o MP, 11 anos depois de a ONU e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa definirem a data de 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o cenário ainda é preocupante e os casos mostram que essa grave violação dos direitos humanos é praticada, principalmente por familiares.
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, promotor de Justiça Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, a conscientização da sociedade, que está mais esclarecida, contribui para dar maior visibilidade aos casos desse tipo de violência.
Perfil
“Esse é o resultado de um trabalho de sensibilização feito pelos órgãos que atuam no Sistema de Proteção ao Direito do Idoso, bem como de uma maior conscientização da população acerca do tema”, afirmou.
Os dados do MP detalham o perfil dessas agressões. Os indicadores indicam que a maior parte das vítimas é do sexo feminino, que a maioria dos autores é da própria família e que os tipos de violência mais recorrentes são abandono familiar, abuso financeiro, negligência, violência física e psicológica.
Somente em maio, a Ouvidoria do MPRJ registrou 244 denúncias referentes à tutela individual da pessoa idosa. Entre esses casos, 154 vítimas eram do sexo feminino, 68 do sexo masculino e 160 dos casos são violências praticadas por integrantes da família.
Sensibilidade
A proposta da ONU ao criar o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi sensibilizar os cidadãos no combate a esse tipo de violência e garantir o envelhecimento da população com dignidade, respeito e qualidade de vida.
Para denunciar pode ser usado o Disque 100 ou ligar para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no número 127. A identidade de quem denuncia é preservada.
Fonte: Portal Vermelho.