O vereador Paulo Bufalo (PSOL-SP) protocolou na última terça-feira (10), denúncia no Ministério Público Estadual com indícios de um servidor público fantasma na prefeitura de Campinas e pediu apuração na Câmara, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A documentação contém 110 páginas com informações, todas públicas, sobre a possível situação irregular que ocorre desde 2002, de acordo com os documentos. Segundo a denúncia do parlamentar, outra irregularidade é que o servidor é sócio-proprietário de uma Instituição de ensino na cidade que firmou convênio com a Administração, o que é proibido por lei.
“As informações são todas públicas estando disponíveis, por exemplo, no portal da transparência. Por isso, insisto que a Câmara deve manter autonomia e investigar o caso, porque são provas contundentes”, ressalta o vereador. Até o momento, o Requerimento conta com cinco assinaturas de parlamentares. Para ser instaurada são necessárias 11 apoiadores.
Segundo apurou o Brasil de Fato, o tal funcionário fantasma – denunciado por Bufalo – trata-se do Dr. José Luiz Cintra Junqueira, concursado na prefeitura de Campinas como dentista. Ele é sócio-proprietário da Universidade São Leopoldo Mandic, instituição que oferece cursos nas áreas da Odontologia e Medicina. Na própria página da universidade na internet (http://www.slmandic.com.br/) ele é apresentado como diretor geral da instituição. Também aparece um link do Blog Zé Luiz Junqueira (http://zeluizjunqueira.wordpress.com/) apresentado como blog do diretor.
José Luiz ainda aparece como proprietário da Fazenda São Leopoldo Mandic, com área de 1.107 hectares e uma reserva florestal de 377 hectares. Esta fazenda, conforme informações que aparecem na página na internet (http://www.fslmandic.com.br/) foi projetada para o melhoramento da genética animal na área de bovinocultura de corte.
Entenda o caso
O servidor público registrado sob a matrícula nº 806722, está lotado no Departamento de Saúde, na Secretaria de Saúde e exerce o cargo de dentista, conforme divulgação na Relação de Servidores e Empregados Públicos, conforme Decreto Nº 16720 de 03/08/2009 e remuneração mensal de R$ 7.119,88 (novembro de 2013). Em 2002, o servidor foi convocado pela Secretaria de Saúde, no Diário Oficial (DOM), para justificar ausência no trabalho por mais de 30 dias. Porém, nada ocorreu, já que em 2010 consta chamado para exame periódico.
“Estou, mais uma vez, exercendo minhas atribuições fiscalizadoras, após receber uma denúncia anônima. Ao verificar as informações, que são públicas, constatei que a prefeitura contratou essa pessoa há mais de 30 anos e que existe uma longevidade nessa prática de ausência, que atravessou diversos governos na cidade, passando incólume por diversas Administrações”, explica Bufalo.
O servidor continuava na folha de pagamento e, em 4 de novembro, o RH publicou avaliação de desempenho dos servidores. No DOM, a matrícula nº 806722 aparece com nota 96 em 2010/2011 e 2011/2012, atestando “atividade intensa no serviço público municipal”.
Convênios
Esse servidor de matrícula nº 806722, também é professor em uma tradicional Instituição de ensino superior em Campinas, desde 1998, como aponta seu currículo no Sistema de Currículos Lattes. Exerceu a presidência da Instituição e firmou convênio, em 2009, com a prefeitura (Termo de Convênio Nº 57/09 – Processo Administrativo nº 09/10/18804), para que estudantes da Instituição fizessem estágios nas unidades de saúde do município. Já fora do comando da Instituição, o convênio foi renovado em 2013 (Termo de Convênio N° 67/13, Processo Administrativo nº 13/10/1969).
“Tudo isso ocorreu, aparentemente, sem qualquer rompimento do vínculo empregatício, afastamento ou interrupção contratual do cargo público de dentista, com indícios de flagrantes violações legais”, alerta Bufalo. Para o parlamentar, trata-se de fraude. “Parece que estamos diante de um caso de fraude na contratação e manutenção de vínculo de servidor que não exerce o ofício, o que chamamos de “funcionário fantasma”, porque o servidor ou alguém em seu nome recebe os proventos sem que o próprio compareça ao trabalho ou exerça as atribuições para as quais foi contratado.
Foto: Reprodução/Brasil de Fato
Fonte: Brasil de Fato