O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deferiu na noite desta segunda-feira (24) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a realização do julgamento do procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato é julgado nesta terça-feira pelo caso do PowerPoint mostrado em 2016, durante explicação sobre a denúncia contra o ex-presidente no processo do tríplex no Guarujá (SP). O processo corre desde 2016 e o julgamento no CNMP já foi adiado, segundo a defesa de Lula, por 42 vezes.
Fachin entendeu que há um risco real de prescrição do prazo para a aplicação de qualquer tipo de pena ao procurador da Lava Jato por conta dos sucessivos adiamentos. As informações são do portal UOL.
“Ainda que indeterminado o conteúdo do direito à razoável duração do processo, ele não pode dar amparo à prescrição do direito daqueles que se recorrem a tempo aos poderes públicos”, escreveu em sua decisão Fachin, que é o relator da ação aberta pela defesa do ex-presidente.
“A potencial incidência da prescrição é, portanto, um conteúdo mínimo do núcleo de determinação do conceito de razoável duração”, acrescentou o ministro do STF.
Prescrição
Em caso de novos adiamentos pelo CNMP, a prescrição total da possibilidade de punições ocorreria em 14 de setembro. Atualmente, já houve a prescrição da possibilidade de serem aplicadas punições mais brandas a Dallagnol. Essas punições poderiam ser advertência, censura ou suspensão, restando apenas as alternativas de demissão ou cassação da aposentadoria.
A apresentação feita por Dallagnol em 2016 é considerada como abuso de poder pela defesa de Lula. No PowerPoint, o ex-presidente aparecia como comandante de uma suposta organização criminosa.
“Ainda há tempo para fazer justiça”, afirmou nas redes sociais a deputada federal Gleisi Hoffmann. Em entrevista ao UOL, o procurador da Lava Jato admitiu que poderia ter feito a apresentação “de forma diferente, de modo a evitar críticas”.
Acompanhe o julgamento no CNMP:
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