Por Claudia Weinman, para Desacato. info.
Está suspenso o decreto que permitia a liberação de serviços tais como restaurantes e academias, anunciado ainda ontem, domingo, dia 19 de abril e publicado nesta manhã, por volta das 11h05 no Diário Oficial do Município de São Miguel do Oeste/SC.
O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública questionando o decreto municipal, destacando vários elementos em defesa da necessidade do isolamento social como forma de impedir a contaminação acelerada pelo covid-19 e da eficácia que este representa, comprovada inclusive, em outros países do mundo. O judiciário suspendeu nesta tarde os “efeitos do decreto municipal”. A multa estipulada para quem vier a descumprir a medida é de R$ 50 mil por dia.
Quem assina a ação é o Promotor de Justiça Maycon Robert Hammes da Comarca de São Miguel do Oeste. Entre os elementos citados na ação, consta: “O termo pandemia foi adotado para denominar uma enfermidade epidêmica amplamente disseminada para além das fronteiras de um país. O contágio por coronavírus tem se expandido, de maneira vertiginosa, no Brasil e no mundo“.
No documento, o promotor cita ainda o “último ato normativo do governo do estado de Santa Catarina, decreto 562/2020 que prorroga até o dia 30 de abril ou 31 de maio as medidas gerais de quarentena no estado“, para justificar a importância de se manter os estabelecimentos fechados.
Na tarde desta segunda-feira, foi divulgada por meio da Administração Municipal de São Miguel do Oeste, uma nota oficial sobre o assunto.
Mais informações no #JTTDiário desta terça-feira.